InícioFinançasTrabalhadores de SC receberão pagamento retroativo do novo salário mínimo

Trabalhadores de SC receberão pagamento retroativo do novo salário mínimo

O governador Carlos Moisés (sem partido) deve sancionar o novo salário mínimo nos próximos dias. Com a aprovação, os trabalhadores receberão pagamento retroativo aos primeiros meses do ano, uma vez que a alteração passa a valer desde janeiro de 2022.

Agora o projeto passa por análise jurídica. Ele foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e prevê um reajuste médio de 10,5% no Estado. São quatro faixas salariais que terão alterações.

As mudanças foram acordadas entre sindicatos patronais e trabalhistas. O projeto final foi entregue ao governo estadual em 26 de janeiro, e depois  tramitou em regime de urgência na Alesc. O placar foi de 22 votos favoráveis às mudanças, 1 contrário e duas abstenções.

Esta é a 12ª alteração na faixa de valores da Lei Complementar nº 459, de 2009, responsável por definir os pisos salariais dos trabalhadores catarinenses. O último reajuste fora feito em março de 2021.

O que muda em SC?

São quatros faixas salarias que terão reajuste. Os aumentos se darão da seguinte forma:

Primeira faixa

Os trabalhadores incluídos na primeira faixa salarial, cujo reajuste de 2021 estabelecia salário mínimo de R$ 1.281,00 passam a receber R$ 1.416,00 – o aumento é R$ 135,00.

Estão incluídos trabalhadores da agricultura, pecuária, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, do ramo de turismo e hospitalidade, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (excetuando-se os motoristas).

Também os profissionais das indústrias da construção civil indústrias e de instrumentos musicais e brinquedos e indústrias extrativas e beneficiamento.

Segunda faixa

O mínimo passa de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00 com o novo projeto. O aumento é de R$ 139,00. Estão inclusos nessa faixa trabalhadores das indústrias do vestuário e calçado, fiação e tecelagem, artefatos de couro; do papel, papelão e cortiça.

Assim como os que trabalham em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas e empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas.

Por fim, também se enquadram empregados em empresas de comunicações e telemarketing e nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa

A proposta, que foi encaminhada pelo governador de Santa Catarina, define aumento de R$ 147 aos profissionais inclusos na terceira faixa salarial. O valor passa de R$ 1.404,00 para R$ 1.551,00.

São eles: trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa

Os que se enquadram na quarta faixa salarial passarão a receber R$ 1.621,00 (o salário anterior era de R$ 1.467,00). O aumento previsto pelo projeto é de R$ 154,00. Se enquadram nessa categoria os profissionais que trabalham:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; (NR)
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em estabelecimento de cultura;
  • empregados em processamento de dados; e
  • empregados motoristas do transporte em geral.
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Os pisos salariais não substituem o salário mínimo previsto da Constituição Federal. Os valores são aplicados à carga horária máxima constitucionalmente permitida ou estabelecida pelo empregador.

“Os valores instituídos pela Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho”, prevê a lei.

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