A distinção principal entre as modalidades de declaração completa e simplificada está relacionada à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte.
O modelo completo é indicado para aqueles que possuem mais despesas para deduzir e contam com mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada é mais adequada para indivíduos com poucas despesas dedutíveis e apenas uma fonte de renda.
Veja as diferenças entre os modelos
Declaração simplificada
- É a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir
- Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023, limitado a R$ 16.754,34.
- Pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente da renda total ou do número de fontes pagadoras.
- O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte ou pelo recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
Declaração completa
- É indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, ou possui dependentes.
- É necessário informar todas as despesas e rendimentos ocorridos em 2022 e guardar os comprovantes por cinco anos.
- Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34, o programa do da Receita apontará o modelo completo como a melhor opção.
Como escolher o modelo de declaração do IR 2023?
É recomendável preencher a declaração com todas as informações disponíveis, especialmente as despesas com saúde, educação, pagamento de pensão alimentícia e contribuição para previdência privada. Esses dados podem fazer diferença na escolha entre os modelos completo e simplificado.
Após inserir todos os dados no sistema, é possível verificar a opção mais vantajosa no menu “Opção pela Tributação”. Dessa forma, é possível optar pela alternativa que ofereça um menor valor de imposto a pagar ou o maior valor a restituir.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Educação:
gastos com matrículas e mensalidades de escolas e faculdades têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou beneficiário de pensão alimentícia).