Por uma maioria de 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta-feira (12) que a atualização do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve assegurar, no mínimo, a manutenção do poder de compra frente à inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência. A aplicação dessa medida será válida para os saldos a partir da data de divulgação da ata do julgamento.

A decisão foi influenciada pelo voto do ministro Flávio Dino, que adotou uma proposta da Advocacia-Geral da União (AGU), resultante de um acordo com algumas centrais sindicais. Esse novo mecanismo estipula que o FGTS seja corrigido pelo IPCA sempre que a inflação mensal superar o método de correção vigente.

Mais vantajoso para o trabalhador

Na prática, a atualização pelo IPCA tende a ser mais benéfica para os trabalhadores. Anteriormente, o rendimento do FGTS era calculado pela soma da Taxa Referencial (TR) — uma taxa de juros estabelecida na década de 1990 para determinadas aplicações financeiras — com 3% ao ano. Agora, sempre que a soma da TR com 3% for inferior à inflação mensal, a diferença será ajustada para alcançar o IPCA.

Atualmente, a TR é de 0,32% ao mês, mas esse valor pode variar conforme as condições econômicas. Durante os votos, vários ministros ressaltaram que o FGTS, mais do que um investimento, deve cumprir seu papel social, e expressaram preocupação com o impacto de um rendimento maior na disponibilidade de financiamentos habitacionais.

Repercussão

O advogado-geral da União, Jorge Messias, comemorou a decisão como vantajosa para todos os setores envolvidos, desde as empresas até os trabalhadores e o governo, enfatizando os benefícios para os financiamentos habitacionais e a construção civil.

Histórico do julgamento

O julgamento, que teve início em abril do ano anterior, foi marcado por interrupções para análise mais detalhada, dividindo os ministros em diferentes opiniões. O ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs inicialmente que os rendimentos do FGTS não deveriam ser inferiores aos da caderneta de poupança, com regras específicas para depósitos já existentes e futuros. Outros ministros, como Cristiano Zanin, defenderam a manutenção da correção pela TR, mas foram minoria.