O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da manutenção do nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário nos concursos do Judiciário Federal. O julgamento teve início em 14 de fevereiro de 2025.
Maioria dos Ministros Apoia Nível Superior
A decisão contou com o voto favorável do relator Cristiano Zanin e de mais cinco ministros, consolidando o entendimento de que a exigência do nível superior deve ser mantida. Apenas três ministros votaram contra, defendendo o retorno do nível médio para o cargo. Como restam apenas dois votos, a decisão já está praticamente definida, sem possibilidade de reversão do placar.
Ministros que votaram a favor do nível superior:
- Cristiano Zanin (relator)
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
- André Mendonça
- Nunes Marques
- Luiz Fux
Ministros que votaram contra e defendiam o nível médio:
- Alexandre de Moraes
- Flávio Dino
- Gilmar Mendes
Entenda a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7709)
A decisão do STF está ligada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7709), que questionava a exigência do nível superior para Técnicos Judiciários. A ação visava anular os artigos 2° e 3° da Lei 14.591/2022, que alteraram a escolaridade do cargo de nível médio para nível superior nos concursos da Justiça Federal.
Os argumentos apresentados na ADI sustentavam que a mudança foi inconstitucional, pois teria invadido a competência legislativa exclusiva da Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, com a formação da maioria no STF, a exigência do nível superior permanece válida.
ADI 7710: Técnico do MPU Também Pode Ter Nível Superior
Outro ponto relevante é a ADI 7710, que trata da mesma questão para os Técnicos do Ministério Público da União (MPU). Essa ação ainda não entrou em julgamento, mas o voto do ministro Dias Toffoli, favorável ao nível superior no caso do Judiciário Federal, indica que a decisão poderá ser semelhante quando a ADI 7710 for analisada, já que Toffoli também é o relator desse processo.
Conclusão
Com a decisão do STF, o nível superior passa a ser mantido como critério obrigatório para ingresso no cargo de Técnico Judiciário. Essa medida reforça a valorização da carreira e mantém a exigência definida na Lei 14.591/2022. Os concurseiros devem ficar atentos às atualizações sobre a ADI 7710, que poderá impactar os requisitos para Técnicos do MPU.