Uma decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou grande repercussão ao anular a desclassificação de uma candidata ao cargo de delegada da Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC). A candidata havia sido eliminada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 2024, após ser revelado que ela é casada com um homem condenado por tráfico de drogas.
O Caso da Candidata e a Investigação Social
A candidata demonstrou um bom desempenho nas etapas iniciais do concurso, tendo sido aprovada em cinco das nove fases: prova objetiva, prova discursiva, teste de aptidão física, avaliação psicológica e exames médicos. No entanto, sua trajetória no certame foi interrompida na etapa de investigação social.
Esta fase é crucial em concursos policiais, pois avalia a idoneidade moral, a conduta social e o passado do candidato, tanto em sua esfera pública quanto privada. Foi nesse momento que a candidata foi reprovada, pois seu marido havia sido condenado por tráfico de drogas em 2016. A decisão do TJSC destacou que o companheiro era responsável por dividir os lucros da venda de entorpecentes em Minas Gerais.
Em sua defesa, a candidata argumentou que não conhecia o marido na época em que os fatos ocorreram e reforçou que ele possui um trabalho formal atualmente.
Argumentos da Desclassificação e a Posição da Corporação
A corporação justificou a desclassificação da candidata sob o argumento de que uma “relação voluntária, íntima e cotidiana com uma pessoa envolvida com o lucro do tráfico” seria incompatível com as exigências e a natureza do cargo de delegada da Polícia Civil. A Polícia Civil de Santa Catarina, através de seu delegado-geral, Ulisses Gabriel, expressou publicamente sua discordância com a decisão do STF. Em suas redes sociais, ele afirmou: “Ter um pai criminoso ou um filho não é opção, mas um marido sim. E, se a opção foi aceitar, não pode ser delegada”.
Decisão do STF e Seus Fundamentos
Na decisão proferida em 3 de novembro, o ministro Flávio Dino considerou que a determinação do TJSC desrespeitou dois princípios fundamentais do direito brasileiro:
- Princípio da Intranscendência da Pena: Este princípio estabelece que a condenação de uma pessoa não pode, em hipótese alguma, atingir terceiros que possuam laços com ela, sejam familiares, amigos ou cônjuges. A responsabilidade penal é individual e não pode ser estendida.
- Princípio da Presunção de Inocência: Segundo este princípio, uma pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário por meio de um processo legal e com trânsito em julgado. A conduta do cônjuge não pode presumir a culpa ou a inidoneidade da candidata.
A decisão do STF, portanto, derruba a desclassificação da candidata, permitindo que ela continue no processo seletivo para o cargo de delegada.
Próximos Passos para a Candidata
Com a anulação da desclassificação, a candidata tem a oportunidade de prosseguir nas etapas restantes do concurso. Para ser nomeada delegada, ela ainda precisará ser aprovada na prova oral, na avaliação de títulos e, finalmente, no curso de formação profissional. Este caso ressalta a complexidade das investigações sociais em concursos públicos e a importância dos princípios constitucionais na garantia dos direitos dos candidatos.