O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Camboriú, solicitando a suspensão imediata de três processos seletivos simplificados. A iniciativa, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú, visa interromper o que o órgão considera uso irregular desses certames para preencher cargos efetivos na administração municipal. Os processos alvo são os de números 030/2024, 021/2025 e 015/2025.
Alegações de Irregularidades nos Seletivos
De acordo com o MPSC, os processos seletivos estão sendo utilizados para contratar servidores temporários em funções de caráter permanente, ignorando a existência de concursos públicos válidos e listas de candidatos aprovados aguardando convocação. Em vez de chamar os aprovados nos concursos nº 001/2022 e nº 001/2025, o município teria optado repetidamente por seleções temporárias para ocupar esses postos, o que violaria o artigo 37 da Constituição Federal, ferindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência.
O promotor de Justiça Luis Felipe de Oliveira Czesnat criticou a prática: “O que observamos é uma conduta administrativa repetida e intencional, destinada a esvaziar a efetividade dos concursos públicos válidos e a sustentar vínculos precários de maneira indevida. Isso compromete a moralidade administrativa e afeta diretamente os direitos dos candidatos aprovados regularmente.”
A petição inicial destaca que, apesar da vigência dos concursos, novos seletivos foram abertos para os mesmos cargos sem que as listas de aprovados fossem esgotadas. Além disso, ocorreram convocações alternadas entre editais diferentes, o que, segundo o MPSC, desrespeita a ordem de classificação e permite seleções discricionárias pela administração.
Outras falhas apontadas incluem problemas estruturais nos editais, como falta de definição clara do número de vagas, ausência de prazos determinados para contratações, inexistência de critérios objetivos de seleção e omissão de justificativa para o excepcional interesse público – requisitos essenciais para contratações temporárias válidas.
O MPSC também menciona a renovação sucessiva de contratos temporários, o que descaracteriza o aspecto excepcional dessas admissões e sugere que elas estão sendo usadas como substitutas irregulares do regime efetivo, prejudicando a estabilidade e a eficiência do serviço público. Essas irregularidades persistiram mesmo após a prefeitura firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, no qual se comprometeu a seguir critérios legais para tais contratações.
Pedidos à Justiça e Multas Solicitadas
Na ação, o MPSC requer a suspensão imediata dos processos seletivos, com aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além de multa de R$ 50 mil por cada contratação irregular mantida ou realizada. No julgamento de mérito, pede o cancelamento definitivo dos certames, a rescisão dos contratos irregulares e a responsabilização dos gestores envolvidos.
Resposta da Prefeitura de Camboriú
A Prefeitura de Camboriú optou por não emitir nota oficial no momento, mas forneceu um áudio da secretária de Educação, Carin Krug, com explicações sobre o caso. Segundo ela, já existe uma decisão judicial que permite contratações via processos seletivos apenas após o esgotamento das convocações dos concursos públicos.
No áudio, Krug afirma: “Ontem saiu a decisão do juiz que nos autorizou a fazer as contratações após o término das convocações do concurso.” Ela explica que o município recorre aos seletivos somente quando não há mais candidatos aprovados ou vagas disponíveis nos concursos vigentes, devido às “vagas exauridas do concurso”. A secretária reforça que a prefeitura respondeu ao Judiciário e está cumprindo rigorosamente a determinação judicial: “Estamos seguindo a orientação do magistrado. Todas as vagas exauridas do concurso, sem mais candidatos a chamar ou vagas em lei, serão preenchidas pelo seletivo, conforme recomendado pelo juiz.
Com informações Portal NDMAIS