Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta semana; confira regras

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O 13º salário é um direito trabalhista fundamental no Brasil, garantindo aos trabalhadores um pagamento extra ao final do ano. Neste artigo, abordaremos as datas e regras importantes relacionadas ao recebimento desse benefício, além de esclarecer dúvidas comuns sobre o tema.

Datas Importantes para o Pagamento do 13º Salário

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Em 2024, essa data cai em um sábado. Por isso, recomenda-se que os empregadores realizem o pagamento até o dia 29, que é o último dia útil antes do prazo.

Se o pagamento for feito no dia 30, ele só será considerado dentro do prazo se o valor cair na conta do trabalhador no mesmo dia, como no caso de transferências via Pix.

Regras e Penalidades para o Empregador

O não cumprimento do prazo para pagamento do 13º salário pode resultar em penalidades para as empresas. Segundo o advogado Sandro Wainstein, a multa varia conforme o número de empregados afetados e o tempo de atraso. Além disso, o empregador pode ter que pagar juros sobre o valor devido.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Como Calcular o Valor do 13º Salário

O 13º salário é equivalente a um salário extra. O valor é pago bruto, sem descontos. Para aqueles que não trabalharam o ano inteiro na mesma empresa, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados.

Para calcular o valor proporcional, siga os passos:

  • Divida o valor total da remuneração bruta por 12.
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo, se o salário é de R$ 5.000 e a pessoa trabalhou por sete meses, o cálculo seria: R$ 5.000 / 12 = R$ 416,67. Multiplicando por 7, o total seria R$ 2.916,67.

O que Fazer em Caso de Atraso no Pagamento

Se a empresa atrasar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, o valor deve ser corrigido monetariamente. O advogado Henrique Soares Melo recomenda que os empregadores verifiquem os cálculos com o departamento de recursos humanos.

Os trabalhadores têm o direito de acionar a empresa na Justiça do Trabalho. Além de receber o benefício, podem reivindicar danos morais e, em alguns casos, indenização por danos materiais.

Fiscalização e Convenções Coletivas

As empresas estão sujeitas a fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego. O descumprimento da legislação trabalhista pode resultar em multas. Além disso, convenções coletivas podem estabelecer penalidades adicionais para os empregadores que não cumprirem as regras do 13º salário.