A Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter limitar, as inscrições abertas de um concurso da Universidade de São Paulo (USP) para procurador, analista administrativo e médico veterinário.
O processo seletivo não previa reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas, conforme previsto em lei federal. As provas dos concursos seriam realizadas entre abril e maio.
A ação foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo. Na decisão, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13° Vara, aponta que respeitar a lei é fundamental “superar o racismo estrutural e institucional”.
“A interpretação teleológicase funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente.”
“A pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, portanto, possui caráter vinculante e deve ser cumprida pela Administração Pública, sob pena de tornar o comando legal meramente simbólico.”
No texto, a juíza também destaca que a Defensoria notificou a USP, mas a universidade não apresentou resposta em tempo hábil, o que prejudicaria os concorrentes, caso a solicitação fosse atendida. Por isso, foi determinada a suspensão das provas.
“A tardia procedência do pedido acarretaria aos candidatos pretos, pardos e indígenas desvantagem nos aludidos certames, caso a providência seja concedida apenas ao final da demanda.”
Fonte: G1