Quem tem nome sujo poderá ser barrado em concurso? Entenda decisão do STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Administração Pública pode impedir a nomeação de candidatos que tenham o nome incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Essa decisão tem gerado muitas dúvidas entre os concurseiros, que se preocupam em como essa medida pode impactar suas chances de aprovação em concursos públicos. Neste artigo, vamos entender melhor a decisão do STF e suas implicações para quem está em busca de uma carreira no serviço público.

O que é a decisão do STF?

Em fevereiro de 2023, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1267409, que tratava da possibilidade de impedir a nomeação de candidatos que estejam com o nome sujo em cadastros de inadimplentes. Por unanimidade, os ministros entenderam que a Administração Pública pode, sim, impedir a nomeação desses candidatos, desde que isso esteja previsto em edital.

Restrição não é automática

Essas restrições, porém, só serão feitas por meio de ordem judicial. Embora o STF tenha permitido a adoção dessas medidas coercitivas, as restrições não são automáticas, nem devem ser feitas para todos os devedores “indistintamente”, segundo Denis Camargo Passerotti, do escritório Passerotti Sociedade de Advogados.
Ou seja: uma pessoa não pode ser impedida de participar de um concurso ou mesmo de assumir a vaga, caso seja aprovada, apenas por estar inadimplente.

Decisão judicial é necessária

Um devedor só poderá ser barrado de participar de um concurso se houver uma decisão definitiva da Justiça (isto é, sem possibilidade de recurso). Antes, é preciso que o credor comprove que o inadimplente tem dinheiro para quitar a dívida e simplesmente não o faz.
Esse tipo de processo tende a ser longo. A Justiça precisa identificar o verdadeiro patrimônio do devedor, avaliar seu padrão de consumo e de vida, também por meio de postagens em redes sociais, se ele tem penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis e o que declara no Imposto de Renda, por exemplo.
Dívidas com a compra de comida, por exemplo, não podem justificar a proibição da participação em concursos, porque isso feriria o direito fundamental à vida. Da mesma forma, motoristas profissionais de ônibus, de táxi de aplicativo não podem ter a CNH apreendida, uma vez que dependem do documento para trabalhar.

Qual o impacto dessa decisão para os concurseiros?

Essa decisão tem gerado muitas dúvidas e preocupações entre os concurseiros, especialmente aqueles que têm o nome incluído em cadastros de inadimplentes. Afinal, como isso pode impactar suas chances de aprovação em concursos públicos?

Em primeiro lugar, é importante destacar que a decisão do STF não significa que todos os candidatos com o nome sujo serão automaticamente impedidos de participar de concursos públicos. A Administração Pública pode, sim, prever essa restrição em edital, mas isso não é obrigatório.

O que diz a Constituição Federal sobre o assunto?

A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação. Isso significa que, para ser nomeado em um cargo público, o candidato deve ser aprovado em concurso público.

No entanto, a Constituição não trata especificamente da possibilidade de impedir a nomeação de candidatos que estejam com o nome sujo em cadastros de inadimplentes.

O que pode ser considerado como nome sujo?

Considera-se que o nome do indivíduo está sujo quando ele apresenta pendências financeiras, como dívidas em atraso, em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista.

É justo impedir a nomeação de candidatos que tenham o nome sujo?

Essa é uma questão bastante polêmica, que divide opiniões. De um lado, argumenta-se que a restrição pode ser uma medida para garantir a boa-fé dos candidatos e preservar o patrimônio público, já que pessoas endividadas podem ter mais facilidade em se envolver em situações de corrupção e desvio de recursos públicos.

Por outro lado, há quem defenda que a restrição é injusta e discriminatória, uma vez que não leva em consideração as circunstâncias individuais dos