O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Administração Pública pode impedir a nomeação de candidatos que tenham o nome incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Essa decisão tem gerado muitas dúvidas entre os concurseiros, que se preocupam em como essa medida pode impactar suas chances de aprovação em concursos públicos. Neste artigo, vamos entender melhor a decisão do STF e suas implicações para quem está em busca de uma carreira no serviço público.
O que é a decisão do STF?
Em fevereiro de 2023, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1267409, que tratava da possibilidade de impedir a nomeação de candidatos que estejam com o nome sujo em cadastros de inadimplentes. Por unanimidade, os ministros entenderam que a Administração Pública pode, sim, impedir a nomeação desses candidatos, desde que isso esteja previsto em edital.
Restrição não é automática
Decisão judicial é necessária
Qual o impacto dessa decisão para os concurseiros?
Essa decisão tem gerado muitas dúvidas e preocupações entre os concurseiros, especialmente aqueles que têm o nome incluído em cadastros de inadimplentes. Afinal, como isso pode impactar suas chances de aprovação em concursos públicos?
Em primeiro lugar, é importante destacar que a decisão do STF não significa que todos os candidatos com o nome sujo serão automaticamente impedidos de participar de concursos públicos. A Administração Pública pode, sim, prever essa restrição em edital, mas isso não é obrigatório.
O que diz a Constituição Federal sobre o assunto?
A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação. Isso significa que, para ser nomeado em um cargo público, o candidato deve ser aprovado em concurso público.
No entanto, a Constituição não trata especificamente da possibilidade de impedir a nomeação de candidatos que estejam com o nome sujo em cadastros de inadimplentes.
O que pode ser considerado como nome sujo?
Considera-se que o nome do indivíduo está sujo quando ele apresenta pendências financeiras, como dívidas em atraso, em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista.
É justo impedir a nomeação de candidatos que tenham o nome sujo?
Essa é uma questão bastante polêmica, que divide opiniões. De um lado, argumenta-se que a restrição pode ser uma medida para garantir a boa-fé dos candidatos e preservar o patrimônio público, já que pessoas endividadas podem ter mais facilidade em se envolver em situações de corrupção e desvio de recursos públicos.
Por outro lado, há quem defenda que a restrição é injusta e discriminatória, uma vez que não leva em consideração as circunstâncias individuais dos