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Regras e duração do pagamento do auxílio-doença no INSS

O auxílio-doença é um benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedido aos segurados que sofrem de problemas de saúde que os impedem de desempenhar suas atividades profissionais. É importante ressaltar que o auxílio-doença não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que tem natureza indenizatória. Neste artigo, apresentaremos as principais regras que regem o benefício e também esclareceremos por quanto tempo o pagamento pode ser feito.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pela Previdência Social com intuito de substituir o salário do segurado que se encontra incapaz de trabalhar devido a uma doença, acidente ou prescrição médica excepcional. É importante ressaltar que o objetivo do benefício é proteger a capacidade de trabalho do segurado e não a doença em si.

Muitas pessoas confundem o fato de estar doente ou ter sofrido um acidente com o direito ao auxílio-doença, quando, na verdade, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, através da perícia médica do INSS.

Na primeira quinzena de afastamento, no caso de trabalhadores com carteira assinada, o empregador é responsável pelo pagamento. Após esse período, a Previdência Social assume o repasse. Já para os demais segurados, o INSS é responsável pelo pagamento durante todo o período de afastamento.

Quais as regras de concessão do auxílio-doença?

Para ter direito ao benefício, os trabalhadores precisam atender aos seguintes requisitos:

  • Estar em uma condição que os impeça de trabalhar ou de realizar suas atividades habituais;
  • Cumprir o período de carência exigido;
  • Possuir a qualidade de segurado.
  • Passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade que motivou o afastamento do trabalho.

Quanto tempo dura o pagamento do auxílio-doença?

O trabalhador beneficiado pelo auxílio-doença deve estar ciente do prazo estipulado pelo INSS para o término do benefício. Logo no início do recebimento, é informado o tempo que o pagamento será feito. Nos casos em que o INSS não estabelece o prazo, a duração do benefício é de 120 dias, conforme previsto em lei.

Se o pagamento for encerrado e o segurado ainda não tiver condições de trabalhar, é possível solicitar a prorrogação do benefício. Para isso, basta comprovar que ainda precisa do recurso, por meio de laudos e exames atualizados, que atestem a persistência da incapacidade.

Quais os documentos necessários para solicitar o benefício?

Para solicitar o auxílio-doença, é obrigatório apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação como RG, CNH, entre outros;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovantes de pagamento ao INSS, como carnês de contribuição ou outros documentos;
  • Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado, no caso de segurados empregados;
  • Documentos médicos que comprovem o tratamento realizado, como atestados, exames, laudos, receitas médicas, etc.;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se houver ocorrido;
  • Para segurados especiais, como trabalhadores rurais, lavradores, pescadores, é preciso apresentar documentos que comprovem essa condição, como contratos de arrendamento, entre outros.

Como solicitar o auxílio-doença?

Por fim, é possível solicitar o auxílio-doença por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS), ou pelo telefone 135, onde é necessário agendar a perícia médica. Durante a avaliação presencial, um médico do INSS irá determinar a condição do trabalhador e o período em que ficará afastado das atividades.

No entanto, também é permitido solicitar o benefício por incapacidade temporária sem a exigência de perícia presencial, tanto para novos pedidos quanto para aqueles que já possuem perícias agendadas.

Contudo, o atestado ou laudo não pode ser emitido há mais de 30 dias da opção pela análise documental, e a data de entrada do requerimento será respeitada. Essa modalidade é válida apenas para localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja maior que 30 dias.

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