Concursos SC têm novas regras para pedidos de autorização

O Governo de Santa Catarina publicou, na última sexta-feira (19), um decreto que estabelece regras para a realização dos concursos públicos e a definição do perfil necessário para ocupar a vaga.

O texto foi assinado pelo governador Carlos Moisés, na última quinta-feira (18), e publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) da última sexta. Na ocasião, define em 10 seções as regras desde o pedido de autorização de concurso público, passando pela realização das provas e lista de reservas.

Vale ressaltar que as normas serão para o âmbito de administração pública, estadual direta, autárquica e fundacional. Além disso, o decreto valerá apenas para os próximos concursos e sem efeitos nos que já iniciaram ou com edital publicado antes da última sexta-feira.

Entre as definições, fica estabelecido as regras para o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo ou emprego público.

O órgão deve inserir na proposta para autorização de concurso público o quantitativo de cargos ou funções, valores de remuneração para a vaga e outros direitos trabalhistas, por exemplo, pagamento de férias. Assim como o impacto para os cofres públicos.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

Ainda de acordo com o decreto, a autorização para o concurso público será responsabilidade do GGG (Grupo Gestor de Governo). Após autorização, será definido um prazo de, no máximo, seis meses para a realização da prova.

Além de definir diretrizes para cada tipo de prova, por exemplo, oral e aptidão física, o decreto prevê a formação de cadastro de reserva. Dessa forma, caberá ao grupo gestor autorizar a realização do concurso para o cadastro.

A última seção trata da nomeação dos aprovados do concurso. Entre as regras, o decreto destaca que deve ser realizada a notificação pessoal do interessado, não sendo suficiente a publicação no DOE.

Fonte: NDMAIS

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