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IFC Videira abre processo seletivo para Professor Substituto na área de Agronomia

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O Instituto Federal Catarinense (IFC), por meio do Campus Videira, publicou edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor Substituto.

A oportunidade é destinada à área de Agronomia/Produção Vegetal e oferece remuneração que pode ultrapassar R$ 5 mil, de acordo com a titulação do candidato aprovado.

Vaga disponível

O Processo Seletivo contempla a seguinte oportunidade:

  • Professor Substituto – Área de Agronomia/Produção Vegetal (1 vaga).

Requisitos

Para concorrer à vaga, os candidatos deverão possuir formação compatível com a área de Agronomia/Produção Vegetal, atendendo aos requisitos estabelecidos no edital.

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Salário e carga horária

O profissional contratado cumprirá jornada de trabalho de 20 horas semanais.

A remuneração varia entre R$ 3.198,59 e R$ 5.037,78, conforme a titulação apresentada no momento da contratação.

Inscrições

As inscrições serão realizadas gratuitamente entre os dias 2 e 8 de junho de 2026.

Os interessados deverão encaminhar a documentação exigida para o endereço eletrônico informado pelo IFC Campus Videira, seguindo todas as orientações previstas no edital.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Etapas de seleção

O Processo Seletivo será composto por duas fases:

Prova didática

Os candidatos serão avaliados por meio de aula expositiva presencial, na qual deverão demonstrar domínio dos conteúdos da área e capacidade de ensino.

Prova de títulos

Também será realizada análise curricular, considerando a formação acadêmica e demais títulos apresentados pelos participantes.

As avaliações estão previstas para ocorrer no dia 12 de junho de 2026.

Contratação

O candidato aprovado será contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária da instituição.

O contrato terá duração inicial de até um ano, podendo ser prorrogado, respeitando o limite máximo de dois anos.

Validade do processo seletivo

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, contada a partir da homologação do resultado final.

O prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme interesse da administração do Instituto Federal Catarinense.

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