segunda-feira, julho 8, 2024

Imposto de Renda 2023: Saiba as diferenças entre declaração completa e simplificada

A distinção principal entre as modalidades de declaração completa e simplificada está relacionada à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte.

O modelo completo é indicado para aqueles que possuem mais despesas para deduzir e contam com mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada é mais adequada para indivíduos com poucas despesas dedutíveis e apenas uma fonte de renda.

Veja as diferenças entre os modelos

Declaração simplificada

  • É a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir
  • Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023, limitado a R$ 16.754,34.
  • Pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente da renda total ou do número de fontes pagadoras.
  • O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte ou pelo recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

Declaração completa

  • É indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, ou possui dependentes.
  • É necessário informar todas as despesas e rendimentos ocorridos em 2022 e guardar os comprovantes por cinco anos.
  • Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34, o programa do da Receita apontará o modelo completo como a melhor opção.

Como escolher o modelo de declaração do IR 2023?

É recomendável preencher a declaração com todas as informações disponíveis, especialmente as despesas com saúde, educação, pagamento de pensão alimentícia e contribuição para previdência privada. Esses dados podem fazer diferença na escolha entre os modelos completo e simplificado.

Após inserir todos os dados no sistema, é possível verificar a opção mais vantajosa no menu “Opção pela Tributação”. Dessa forma, é possível optar pela alternativa que ofereça um menor valor de imposto a pagar ou o maior valor a restituir.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Saúde: despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e sem limite de valor.

Educação: gastos com matrículas e mensalidades de escolas e faculdades têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou beneficiário de pensão alimentícia).

Dependentes: cada dependente também dá direito a um abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por pessoa. Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovados.
Previdência privada: contribuição para plano do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda.
Pensão alimentícia: pode ser deduzida desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial).
Livro-caixa: profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.

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