A Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, no Paraná, abriu Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Nutricionista. A seleção exige nível superior em Nutrição e registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas, o CRN.
A oportunidade é para uma vaga imediata, além de formação de cadastro de reserva. A jornada será de 20 horas semanais, com remuneração de R$ 4.296,86.
Vaga do Processo Seletivo Prefeitura de Capitão Leônidas Marques
O edital oferece uma vaga para o cargo de Nutricionista, além de cadastro de reserva para futuras convocações.
Para concorrer, o candidato deve possuir curso superior em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas. Também é necessário atender aos demais requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado.
Salário, jornada e benefícios
A jornada de trabalho será de 20 horas semanais.
A remuneração mensal para Nutricionista será de R$ 4.296,86. O contratado também terá direito a vale-alimentação e vale natalino, conforme a legislação municipal vigente.
Inscrições Processo Seletivo Prefeitura de Capitão Leônidas Marques 2026
As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço [email protected].
O prazo ficará aberto de 7 a 15 de julho de 2026. Para participar, o candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida no edital dentro do período estabelecido.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Como será a seleção?
O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de análise de títulos.
A etapa terá caráter eliminatório e classificatório, com pontuação atribuída conforme os documentos apresentados e os critérios definidos no edital.
Contratação temporária
A contratação será por prazo determinado de três meses.
Esse período poderá ser prorrogado sucessivamente enquanto permanecer a necessidade temporária da administração municipal, respeitado o prazo máximo previsto na legislação do município.
Validade do processo seletivo
O Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Capitão Leônidas Marques terá validade de um ano, contado a partir da homologação do resultado final.
Esse prazo poderá ser prorrogado por mais um ano, a critério da Administração Municipal.
