A Prefeitura Municipal de Santiago, no Rio Grande do Sul, anunciou a abertura de um Processo Seletivo Simplificado para preencher 2 vagas no cargo de Nutricionista, com contratação por prazo determinado. Esta é uma oportunidade para profissionais da área que buscam ingressar temporariamente no serviço público municipal sob regime estatutário.
Detalhes da Vaga e Requisitos
A oportunidade está descrita conforme o edital fornecido:
- Cargo: Nutricionista (2 vagas)
Requisitos para participação:
- Formação: Formação específica para o exercício legal da profissão (graduação em Nutrição).
- Registro: Registro ativo no respectivo conselho regional (CRN).
- Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Remuneração e Benefícios
Os valores de remuneração e benefícios são os seguintes:
- Salário mensal: R$ 5.117,47.
- Benefícios:
- Gratificação natalina proporcional ao período trabalhado.
- Férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato.
- Inscrição no Regime Geral de Previdência.
Como e Quando Fazer a Inscrição
As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, no período estipulado pelo edital:
- Período: De 18 de março de 2026 a 1º de abril de 2026.
- Horário: Das 8h às 13h30.
- Local de inscrição: Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Neri Gomes Peixoto, 1392, Santiago/RS.
- Taxa de inscrição: Gratuita.
Os candidatos devem consultar o edital completo para verificar a documentação necessária (como diploma, registro no CRN e comprovantes de experiência) e seguir as instruções de inscrição no momento do comparecimento.
Etapa de Seleção e Cronograma
A seleção será realizada por meio de uma única etapa:
- Análise de currículos: De caráter classificatório, conforme os critérios estabelecidos no edital.
Os candidatos devem acompanhar as publicações oficiais da Prefeitura de Santiago para atualizações sobre o cronograma e resultados da análise curricular.
Validade e Contratação
Os aprovados serão contratados sob regime estatutário, por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme necessidade da administração municipal. O prazo de validade do processo seletivo será de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.