InícioConcursos EducaçãoProcesso Seletivo UFSC: Vagas para Professores Substitutos

Processo Seletivo UFSC: Vagas para Professores Substitutos

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) anuncia a abertura de um Processo Seletivo para preencher oito vagas de Professores Substitutos em diversos campi.

Áreas e Vagas Disponíveis

As vagas são distribuídas entre os seguintes campi e áreas:

  • Campus de Curitibanos: Agronomia/Fitossanidade/Entomologia Agrícola (1 vaga)
  • Campus de Florianópolis: Educação Geral – Anos Iniciais (1 vaga)
  • Departamento de Educação do Campo – EDC: Ensino de Química/Educação do Campo (1 vaga)
  • Centro de Ciências da Saúde – CCS: Farmacognosia (1 vaga)
  • Departamento de Nutrição – NTR: Nutrição/Bioquímica da Nutrição/Dietética (1 vaga)
  • Centro Socioeconômico – CSE: Administração (1 vaga)
  • Centro Tecnológico – CTC: Engenharia do Trabalho/Engenharia de Operações (1 vaga)
  • Departamento de Informática e Estatística – INE: Ciências Exatas e da Terra/Ciência da Computação/Metodologia e Técnicas da Computação/Linguagens de Programação (1 vaga)

Requisitos para Participação

Os candidatos devem:

  • Ter idade mínima de 18 anos
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino)
  • Possuir graduação na área de atuação
  • Atender a outros requisitos especificados no edital

Remuneração e Jornada de Trabalho

  • Remuneração: R$ 2.437,49 a R$ 6.356,02
  • Carga Horária: 20 a 40 horas semanais

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas entre os dias 24 e 28 de junho de 2024, até às 17h, via e-mail do respectivo campus. A taxa de inscrição é de R$ 52,13. Candidatos que atendem aos critérios listados no edital podem solicitar a isenção da taxa dentro do período proposto.

Ver edital

E-mails para Inscrição

Processo de Seleção

A seleção dos candidatos será realizada por meio de:

  • Prova escrita
  • Prova prática
  • Prova didática
  • Teste de títulos

Recursos

Os recursos deverão ser interpostos através de requerimento à secretaria do departamento respectivo, onde o recorrente deve expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar documentos que julgar convenientes.

Vigência

O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

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