O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, a Lei nº 19.722. Esta nova legislação veda a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou naquelas que recebem verbas públicas do estado. A sanção foi oficialmente publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado.
A norma estabelece a proibição de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa que seja baseada em critérios raciais. Essa vedação se aplica tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de docentes, técnicos e demais profissionais nas instituições de ensino superior estaduais.
Exceções e Penalidades da Nova Lei
A Lei nº 19.722 prevê algumas exceções à proibição. Ficam excluídas da vedação as cotas baseadas exclusivamente em critérios econômicos, a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e para estudantes que são oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio. O Projeto de Lei (PL) que deu origem à norma foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025.
A legislação também estabelece penalidades rigorosas para o descumprimento das novas regras. Além da anulação do certame, o órgão ou entidade responsável pela violação estará sujeito a uma multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei. Adicionalmente, haverá o corte dos repasses de verbas públicas estaduais para a instituição infratora.
Agentes públicos que forem responsáveis pela elaboração e publicação das normas do certame em desacordo com a Lei nº 19.722 também responderão a um procedimento administrativo disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A Lei nº 19.722 entrou em vigor na data de sua publicação, 22 de janeiro de 2026, e passa a valer imediatamente para todas as instituições de ensino superior públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Confira a Lei nº 19.722:
