Na noite segunda-feira (30) foi aprovado pelo Senado o auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais por três meses, por causa da pandemia do coronavírus. Pessoas que não recebem benefício previdenciário ou social, ou com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) também terão acesso ao valor. No PL 1.066/2020, as mães chefes de família poderão receber R$ 1.200.
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (26) o pagamento do auxílio emergencial, e após passar pelo Senado por unanimidade com 79 votos favoráveis, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, após a sanção ainda é necessária a edição de um decreto de regulamentação e de uma medida provisória para garantir crédito extraordinário para, então, o pagamento poder começar a ser feito.
A liberação de recursos se dará por bancos públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. Além das agências, serão usadas casas lotéricas e agências dos Correios, segundo o ministro.
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de pessoas, o que corresponde a cerca de 14% da população segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A estimativa é que o pagamento do benefício tenha um custo de R$ 59,9 bilhões em 2020, o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.
Como receber
Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, sem necessidade de apresentação de documentos e sem taxas de manutenção segundo a Agência Senado. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.
Requisitos para ter acesso ao auxílio
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2018.
É preciso cumprir pelo menos uma dessas condições:
– Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
– Ter cumprido o requisito de renda média até março de 2020.
Fonte: Agência Senado