O Prefeito do município de Treze Tílias/SC, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade temporária e de excep- cional interesse público de contratação temporária de Professor para o atendimento das necessidades da Secretaria de Educação, em virtude de licença de servidor efetivo, de ausência de candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital 05/2020, realizado no município, bem como da necessidade urgente de professor para o ano letivo de 2020, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissional para suprir vacância temporária no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital, em caráter excepcional, consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissional para suprir vaga na área de: HISTÓRIA
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais até o término da licença maternidade da titular do cargo.
O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
Para candidatar-se às vagas em aberto neste edital, o candidato deverá comprovar a formação mínima exigida, conforme detalhado no presente edital.
A carga horária do aprovado ficará vinculada à carga horária existente na unidade escolar.
As atribuições dos profissionais contratados sob a égide do presente Processo Seletivo Simplificado são aquelas previstas no na Lei Complementar nº 106/2017 de 14 de setembro de 2017 – Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação e do Serviço de Apoio Escolar do Município de Treze Tílias.
As INSCRIÇÕES deverão ser feitas exclusivamente no sitio: www.trezetilias.sc.gov.br , aba Protocolo Eletrônico – Processo Seletivo Educação. No campo “Complemento de Motivo” colocar as palavras: Inscrição Processo Seletivo 06/2020 e preencher todos os campos solicitados. Não será exigido certificado digital para a realização da inscrição.
11/08/2020: Análise dos títulos e divulgação do resultado parcial exclusivamente no sitio: www.trezetilias.sc.gov.br
12/08/2020: Prazo para interposição de recurso que deverá ser feito exclusivamente no sitio: www.trezetilias.sc.gov.br , aba Protocolo Ele- trônico – Processo Seletivo Educação. No campo “Complemento de Motivo” colocar as palavras: Interposição de Recurso e anexar formulário (Anexo III) devidamente assinado e digitalizado.
13/08/2020 – Análise dos recursos, homologação e divulgação do resultado final, exclusivamente no sitio: www.trezetilias.sc.gov.br
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Os candidatos interessados deverão realizar suas inscrições através do site acima citado, anexando copias digitalizadas dos documentos originais solicitados, independente de autenticação, desde já cientes que os originais deverão ser apresentados assim que solicitados quan- do da chamada para a entrada em exercício da função.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e even- tuais aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no sítio www.trezetilias.sc.gov.br dos quais não poderá alegar desconhecimento.
A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições esta- belecidas no presente Edital.
A inscrição será realizada somente por protocolo eletrônico, optando pela aba de acesso “Processo Seletivo Educação”, anexando cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
RG e CPF ou CNH (frente e verso) (obrigatório).
Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em licenciatura na área específica (frente e verso) (obrigatório).
Ficha de inscrição (Anexo II) preenchida, assinada e digitalizada (obrigatório).
Certificados de Horas de Curso na Área da Educação (opcional).
Certidão/Declaração de tempo de serviço (opcional).
As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado são gratuitas.
Os candidatos são responsáveis pelos dados cadastrais informados na ficha de inscrição, bem como pelo seu completo preenchimento, que é pré-requisito para análise e classificação.
Para realizar a inscrição o candidato deverá: estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado;
apresentar todos os documentos obrigatórios, na data e horário indicados no item 2 deste edital;
conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
enviar toda documentação exigida no item 3.4 deste edital.
O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas no presente edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
A inscrição deverá ser realizada somente por meio eletrônico e não será aceita inscrição ou interposição de recursos fora do prazo es- tabelecido.
Não serão aceitos pedidos de alterações ou anexação de documentos após a realização da inscrição. Sendo realizada mais de uma inscrição, será considerado o primeiro número de protocolo.
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO
Ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;
Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei;
Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
Estar no gozo dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público de acordo com o estabelecido no presente edital;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;
Apresentar declaração de que não possui acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos em lei;
Apresentar declaração de bens.
DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
A análise dos títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação estabelecidos.
A Tabela de Títulos para Avaliação é constituída de:
Comprovante de formação mínima exigida (graduação em licenciatura na área específica (título obrigatório e classificatório);
Comprovante de pós-graduação na área da educação (título opcional e classificatório);
Certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento na área da educação (título opcional e classificatório).
A comprovação de curso de pós-graduação constará da avaliação dos certificados em nível de Especialização, de Mestrado e de Dou- torado.
Os títulos apresentados receberão pontuação unitária e somatória, conforme as seguintes tabelas:
Item TITULAÇÃO Pontuação
A Graduação em licenciatura na área específica 20
B Especialização (Área da Educação) 30
C Mestrado (Área da Educação) 40
D Doutorado (Área da Educação) 50
Para efeito de pontuação, será aceito apenas 01 (um) certificado de pós-graduação de cada categoria (especialização, mestrado e
doutorado);
Para efeito de títulos, considera-se:
Graduação em Licenciatura na área específica
Especialização na área da educação
Mestrado na área da educação
Doutorado na área da educação
A pontuação expressa na tabela de títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado será computada cumulando a carga horária do título apresentado, em cada uma das modalidades.
Os certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da educação terão as horas/curso somadas e o resultado alcançado na somatória
receberá uma das pontuações contidas no quadro abaixo – itens A a E:
Item Horas de Curso na Área da Educação Pontuação
A De 40 (quarenta) a 100 (cem) horas 01
B De 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) horas 02
C De 201 (duzentas e uma) a 300 (trezentas) horas 03
D De 301 (trezentas e uma) a 400 (quatrocentas) horas 04
E Acima de 401(quatrocentas e uma) horas 05
Os cursos de aperfeiçoamento na área da educação deverão ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e deverão ter sido rea- lizados no período de 02/01/2018 a 30/07/2020.
A pontuação expressa na tabela Horas de Curso na Área da Educação, não será computada cumulativamente, valendo apenas os
pontos atribuídos ao total da soma das cargas horárias dos certificados apresentados.
A nota final da Prova de Títulos será: o somatório da pontuação atribuída ao título de graduação, com a pontuação atribuída aos títulos
de pós-graduação e dos cursos de aperfeiçoamento na área da educação.
Todo diploma ou certificado expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa, por tra- dutor juramentado, e desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise dos Títulos e critérios
de desempate.
Ocorrendo empate na pontuação, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:
Maior tempo de serviço prestado na área/disciplina específica, comprovado através de envio de certidão/declaração de tempo de serviço
onde conste: anos, meses e dias trabalhados.
Maior idade;
Sorteio.
DA DIVULGAÇÃO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Após a realização do processo de avaliação, o resultado preliminar será divulgado no sítio www.trezetilias.sc.gov.br
Decorrido o prazo para interposição de recurso e realizadas as análises, o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será
homologado pelo Chefe do Poder Executivo e divulgado através de publicação no sitio www.trezetilias.sc.gov.br
DA CONVOCAÇÃO
O candidato convocado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, será contratado para a vaga temporária, com a respectiva
carga horária existente na unidade escolar de atuação, no ato de sua convocação.
O candidato que no ato de sua convocação não desejar ocupar a vaga para a qual foi chamado, independente do motivo, será conside-
rado desistente, prosseguindo-se então com a chamada do próximo candidato classificado.
O candidato convocado para assinatura do Contrato de Trabalho, deverá se apresentar junto ao setor de RH da Prefeitura, no prazo de 03 (três) a contar da data de convocação.
O candidato convocado que não comparecer na data determinada na convocação, será tido como desistente, podendo ser convocado
imediatamente o próximo candidato classificado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
A data inicial do contrato de trabalho do convocado será contada a partir da entrega de toda a documentação exigida para a contratação, nos termos deste edital.
Para admissão, os candidatos deverão apresentar todos os documentos solicitados junto ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, incluindo atestado médico que apresenta condições físicas e mentais para o exercício do emprego público proposto ou atestado de saúde ocupacional (ASO).
A admissão dar-se-á dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e as
condições estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até a homologação de um novo processo seletivo para preenchimento das vagas.
Na falta de candidatos classificados e aptos para provimento da vagas deste teste seletivo, será realizado um novo certame.
Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou de Contratação, o
candidato que se enquadrar no que dispõem as alíneas a seguir:
Responder a processo nas áreas penal e administrativa;
Fazer declaração ou apresentação de documentação falsa;
Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no presente Edital;
Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital;
Não atender ao que rege a Lei Complementar nº 106/2017 de 14/09/2017.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
O inteiro teor deste edital e o ato de homologação dos resultados finais do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no
sítio www.trezetilias.sc.gov.br.