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Prefeitura de Criciúma – SC anuncia suspensão de Concurso Público

A Prefeitura de Criciúma, em Santa Catarina, comunicou a suspensão do Concurso Público com o objetivo de selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos de Professor (87) e Servente Escolar (1) para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, exigindo ensino superior e fundamental.

Conforme a publicação (suspensão) o certame encontra-se suspenso por força de determinação judicial.

O Concurso

As vagas para professor se dividem para as áreas do conhecimento de artes (3), ciências (3), educação física (25), educação infantil ao 5º ano do fundamental (46), geografia (1), história (1), língua inglesa (1), língua portuguesa (1) e matemática (6).

Os cargos possuem carga horária de 20 e 40 horas semanais, com salários base de R$ 1.132,53 a R$ 2.580,09.

Dentro do total de funções, há vagas exclusivas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital.

As inscrições puderam ser realizadas via internet, por meio do site da Faepesul, nas datas de 20 de setembro de 2021 a 20 de outubro de 2021, mediante ao pagamento da taxa de R$ 50,00 e R$100,00. Os pedidos de isenção foram aceitos até o dia 1º de outubro de 2021, para os candidatos que forem doadores de sangue, doadores de medula óssea, candidato desempregado carente e eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A prova objetiva terá valor de 10 pontos, e a avaliação de títulos terá o valor de três pontos. A prova objetiva contará com 40 questões envolvendo conhecimentos específicos, língua portuguesa, raciocínio lógico e legislação para os cargos de professores. Enquanto a prova para servente escolar, terá 40 questões envolvendo língua portuguesa, raciocínio lógico e conhecimentos específicos.

O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, por ato do chefe do Poder Executivo e contados da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo, a critério do Município de Criciúma – SC.

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