A Prefeitura de Ascurra em Santa Catarina, retifica Processo Seletivo 01/2022 destinado à contratação de profissionais de diferentes áreas, em caráter temporário.
No documento (retificação I) são apresentadas alterações referentes aos vencimentos para os cargos de Atendente de Educação Infantil e Auxiliar de Educação, que passa a constar em R$ 1.297,50. Para a função de auxiliar de serviços gerais houve mudança relativa ao complemento salário mínimo. Por fim, para o cargo de Oficial de Manutenção e Conservação, a remuneração passa a ser de R$ 1.452,83.
Oportunidades
De acordo com o edital de abertura, esta Seleção busca formar cadastro reserva para os seguintes cargos: agente operacional; atendente de educação infantil; auxiliar de educação; auxiliar de serviços gerais; oficial de manutenção e conservação.
Como requisitos de participação, é necessário que os candidatos possuam escolaridade entre os níveis fundamental e médio completo, de acordo com cargo de interesse. Quando contratados, os profissionais serão beneficiados com salários entre os valores de R$ 1.169,58 a R$ 1.452,83, podendo ser acrescido de outros benefícios, referente a jornada de trabalho de 40 horas semanais para o exercício de suas funções.
As inscrições tiveram início no dia 3 de fevereiro de 2022 e serão recebidas até o dia 25 deste mesmo mês e ano, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico do Município. Não haverá cobrança de taxa de participação.
Como critérios de seleção, todos os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 5 de março de 2022. Para o cargo de oficial de conservação e manutenção, será realizada prova prática.
Vale ressaltar que a prova objetiva é composta por 20 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma delas correta, distribuídas entre os seguintes conteúdos programáticos: língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerias e atualidade e conhecimentos específicos.
Este Processo Seletivo, conforme a publicação do edital de abertura, terá validade de um ano, a contar da data do ato de homologação final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração municipal.