A Administração Central da UFSC emitiu nota nesta sexta-feira, 11 de março, na qual mantém a exigência do uso de máscaras por toda a comunidade universitária nas atividades presenciais na instituição.
Confira a nota na íntegra abaixo, ou acesse o documento.
ADMINISTRAÇÃO DA UFSC MANTÉM EXIGÊNCIA DO USO DE MÁSCARAS
Em razão de notícias veiculadas nesta semana, dando conta de que o Governo do estado fará publicar novo decreto suspendendo, a partir de 12 de março de 2022, a obrigatoriedade do uso de máscaras, inclusive em ambientes fechados, a Administração Superior reitera que está mantida, no âmbito da instituição, a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os ambientes.
A UFSC, por meio de sua Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, tem acompanhado diariamente os indicadores da Pandemia, que revelam ser precipitada qualquer medida de redução das camadas de proteção quanto aos riscos de transmissão da doença.
Em 25 de novembro de 2021, o reitor, Ubaldo Cesar Balthazar, já havia manifestado ao Sr. Governador a preocupação quanto à dispensa do uso de máscaras em determinadas situações.
Em 3 de março passado, em razão do Decreto nº 1.769, de 2 de março de 2022, que coloca sob responsabilidade dos pais ou responsáveis o uso de máscara de proteção individual por crianças de seis a 12 anos, inclusive em ambientes escolares, novamente a UFSC alertava para os riscos.
Diante, portanto, de novo ato normativo que amplia ainda mais os riscos de transmissão do vírus, reafirmamos que, nos ambientes da UFSC, permanece a obrigatoriedade, uma vez que, do contrário, está se rompendo uma das “camadas de proteção” importantes à contenção do vírus da COVID-19. A imunização da população, a testagem em massa, a higienização constante das mãos, o distanciamento entre as pessoas, o monitoramento da qualidade de ar, a preferência por atividades em locais abertos/arejados, associados ao uso constante da máscara facial de boa qualidade, tipo PFF2 e bem ajustada ao rosto, compõem exemplos de tais camadas e, juntos, representam as medidas necessárias à contenção.
Nunca é demais insistir que dispensar a máscara é desproteger o indivíduo de uma medida barata e eficiente para redução da transmissão. Já é uma conclusão científica amplamente pacificada que o vírus é transmitido pelo ar. Com alta circulação viral, aumentamos também a probabilidade do aparecimento de novas variantes, que podem gerar escape vacinal.
Dado o exposto, respeitada a autonomia administrativa, exercida nos limites dos artigos 206 e 207 da Constituição Federal e conforme a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do ministro Ricardo Lewandowski, na UFSC, em todas assuas unidades e níveis de ensino, será mantida a exigência de uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas em atividade.