O presidente Jair Bolsonaro, despachou, nesta sexta-feira (18), em edição extra no Diário Oficial da União um Mandado de Injunção que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para garantir os direitos da liberdade, da cidadania e da soberania, sendo essa última a mais polêmica.
O Mandado de Injunção é uma ferramenta para assegurar os direitos regidos pela Constituição e que precisam da lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos.
O Mandado de Injunção pode ser acionado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Clique aqui para acessar o despacho presidencial no Diário Oficial da União
ou
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-444518289
“Esse despacho não tem relação com as eleições presidenciais”
Trata-se de um Mandado de Injunção assinado por Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi no ano passado, para pleitear o recebimento de renda básica de cidadania, não tendo qualquer relação com as Eleições Presidenciais deste ano.
O que é mandado de injunção
O mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos.
Considerado um remédio constitucional, o mandado de injunção está previsto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Além da Constituição, a Lei 13.300/16 trata das regras e normas sobre o processo e o julgamento dos mandados de injunção.
Conforme o artigo 2º da referida lei, o mandado de injunção deve ser concedido sempre que o direito fique prejudicado pela ausência parcial ou total de normas.
Caso a norma regulamentadora não seja elaborada, a solução pode ser dada pelo Poder Judiciário.
Para ingressar com um mandado de injunção na Justiça, é necessária a atuação de um advogado ou defensor público.
Veja o que diz a lei:
Constituição Da Republica Federativa do Brasil de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
…
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Lei nº 13.300, de 23 de JUNHO DE 2016.
Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Em representação ao TSE, PL diz que Bolsonaro teve 51% dos votos no 2º turno
https://concursossc.com.br/2022/11/22/em-representacao-ao-tse-pl-diz-que-bolsonaro-teve-51-dos-votos-no-2o-turno/