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STF adia julgamento da revisão da vida toda do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que estava previsto para esta quarta-feira (23), e ainda não tem nova previsão para ser analisado.

O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.768, que trata da regra que permite ao membro do Ministério Público se posicionar ao lado juiz no plenário, estava como primeiro item da pauta e se estendeu até o final da sessão.

O processo sobre a revisão também corre risco de não ser analisado na sessão desta quinta-feira (24), já que a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, afirmou que abrirá o julgamento com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 634.

Esta ADPF pede à corte que declare a competência municipal para instituir feriados de natureza cívica com “alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”. Rosa justificou a prioridade por se tratar da semana da Consciência Negra.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar o benefício.

O processo chegou a ser julgado no plenário virtual em março de 2022, depois de ficar parado por cerca de um ano. Na ocasião, os 11 ministros apresentaram seus votos: 6 a favor da revisão e 5 contra, mas um pedido feito pelo ministro Kassio Nunes Marques minutos antes do prazo final interrompeu o julgamento.

A manobra de Nunes Marques, contrário ao tema, faria com o que caso fosse julgado novamente, dessa vez no plenário físico, recomeçando do zero. Seria feito um novo relatório pelo ministro André Mendonça, substituto de Marco Aurélio, relator da revisão da vida toda.

Em junho, porém, nova decisão do STF trouxe mudanças. O plenário decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento. O entendimento do Supremo afetou a revisão da vida toda e outros processos. Neste caso, o voto de Marco Aurélio deve ser mantido.

QUEM PODE SER BENEFICIADO PELA REVISÃO

A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiários que se encaixam nos seguintes requisitos:

– Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994

– Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos

– Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)

– Se aposentou antes do início da reforma da Previdência, em novembro de 2019

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