A Advocacia-Geral da União definiu a banca organizadora que ficará responsável pelo seu novo concurso público AGU. Conforme dispensa de licitação publicada nesta terça-feira, 6, o Cebraspe ficará à frente da nova seleção.
Agora a próxima etapa será a formalização do contrato entre as partes. Somente após a conclusão dessa etapa, o edital poderá ser publicado.
Os editais dos concursos serão publicados em momento oportuno e a previsão é de que as provas ocorram em 2023.
Como informado pela AGU a banca será responsável pelo concurso para as três carreiras a terem vagas oferecidas.
AGU deu detalhes sobre as carreiras
A Advocacia-Geral da União divulgou, na última quarta-feira, 30, detalhes sobre as carreiras que serão contempladas no seu próximo concurso AGU.
A oferta será de 300 vagas, sendo 100 para a carreira de advogado da União, 100 para procurador federal e 100 para procurador da Fazenda Nacional.
O órgão confirmou publicamente que irá realizar um novo concurso AGU, com 300 vagas. Inclusive, já garantiu disponibilidade orçamentária para isso.
Todas as oportunidades anunciadas e confirmadas pela AGU são em carreiras de nível superior, sendo 100 para cada um dos seguintes cargos:
- Advogado da União
- Procurador Federal
- Procurador da Fazenda Nacional
A data de lançamento do concurso ainda não foi divulgada, mas o órgão já trabalha com esta certeza.
Segundo a advocacia, a “disponibilidade orçamentária” foi confirmada pelo próprio Ministério da Economia, veja trecho:
“A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Ministério da Economia e demonstra importância de se iniciar a recomposição das vagas em aberto no âmbito da instituição”, diz a AGU.
A Advocacia-Geral da União também chegou a falar sobre os próximos passos. Segundo o órgão, em breve será dado início ao processo para contratação da banca organizadora. O órgão também anuncia que em breve divulgará as datas.
Em vídeo publicado nas redes sociais , o órgão trouxe detalhes sobre as atribuições de cada carreira.
Confira!
- Advogado da União: é quem representa judicial e extrajudicialmente a União e assessora juridicamente os órgãos da Administração Federal direta do Poder Executivo.
- Procurador Federal: também representa a União, mas no que diz respeito às autarquias e fundações públicas.
- Procurador da Fazenda Nacional: representa a União em causas fiscais, como a cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não tributários. E também no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Economia.
As três carreiras são destinadas a candidatos com nível superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além de comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.
Em todos os casos, a remuneração prevista é de R$21.472,49, já contando com o auxílio-alimentação, no valor de R$458.
Concurso AGU: requisitos para advogado e procurador são alterados
A Advocacia-Geral da União ainda não tem novas informações, assim como prazos, sobre o seu concurso AGU já autorizado. No entanto, em nova resolução, os requisitos para os cargos de advogado e procurador foram alterados.
Conforme documento publicado nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU), em relação aos títulos, passa a ser considerado o cumprimento de ao menos um ano de estágio de pós-graduação em Direito, bem como daquele desempenhado no âmbito dos órgãos da AGU.
Segundo o texto, fica suspenso, para os concursos cujos editais sejam publicados ainda em 2022, o requisito que veda, para efeito de comprovação de prática forense, a contagem de qualquer atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
Desta forma, caso o edital do concurso AGU seja publicado ainda este ano, será considerado como prática forense:
“o exercício de atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito, cumprindo estágio regular e supervisionado, como advogado, magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou servidor do judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública com atividades, ao menos parcialmente, jurídicas”, diz a resolução.
Ainda conforme o documento, em caso de aprovação, os candidatos habilitados serão nomeados conforme a ordem de classificação final e, no mesmo ato, convocados:
I – para tomarem posse em data única; e
II – para escolherem as vagas no prazo fixado.
O candidato ordenará, conforme sua preferência, todos os órgãos de lotação com vagas disponíveis no momento da nomeação.
A nova resolução também revoga o o art. 44 da Resolução CSAGU/AGU nº 01, de 14 de maio de 2002, que diz que: “nos dez dias seguintes à nomeação, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União convocará os nomeados para a escolha de vagas, obedecida a ordem de classificação final do correspondente concurso”.