O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta desta quinta-feira, 15, o veto do presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) que trata da mudança de escolaridade para concursos de técnico judiciário.
Com isso, o cargo passa a exigir o ensino superior ao invés do ensino médio.
O requisito deve ser aplicado nos concursos para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Superior Tribunal Federal (STF).
A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) comemorou a derrubada do veto.
“O Partido Novo — numa postura anti-servidor público — ainda tentou impedir a conquista, mas a luta da Fenajufe e Sindicatos de base garantiu o nível superior para os técnicos judiciários”, disse a federação.
O Projeto de Lei 3.662/21, com a mudança na escolaridade dos técnicos judiciários, foi aprovado pelo Senado Federal em agosto. No mês seguinte, o presidente Bolsonaro vetou o trecho do PL sobre a alteração no requisito.
De acordo com Bolsonaro, ocorreu um vício de inconstitucionalidade, pois a alteração de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira o veto na íntegra:
“A proposição legislativa estabelece, por meio dos art. 1º e art. 4º, como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, altera o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Entretanto, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União, nos termos do disposto na alínea ‘b’ do inciso II do artigo 96 da Constituição.”
O coordenador acadêmico do QConcursos, Ricardo Baronovsky, observou duas possíveis inconstitucionalidades:
“Primeiro, vício de iniciativa. A segunda, o princípio do concurso público. Ainda que as associações comemorem que os cargos sejam equiparados a nível superior, para remuneração, eu acho muito difícil que os dois se aproximem”, disse.
O projeto de lei 3.662/21 trata da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Inicialmente, ele não previa a mudança de escolaridade para os técnicos judiciários.
No entanto, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposto o nível superior para o cargo. O tema foi aceito pelos deputados e, depois, também aprovado pelo Senado.