quinta-feira, maio 2, 2024
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    STF pode proibir demissões no Brasil. Confira

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    Uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) há 25 anos pode ser finalizada ainda no primeiro semestre deste ano e mudar a relação entre funcionários, patrões e empresas no que se refere a demissões.

    O julgamento sobre a possibilidade de demissão sem justificativa, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi levado ao Plenário Virtual no fim de outubro de 2022, quando o ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento com um novo pedido de vista nos dois processos que tratam do tema.

    A ação que esta sendo discutido é se existe a possibilidade do empregador continuar demitindo seus empregados sem justificativa direta ou clara ou se a rescisão do contrato de trabalho pode ser feita por motivo econômico, financeiro, técnico ou disciplinar.

    O decreto de 1997 do então presidente FHC retira o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada a sua capacidade ou comportamento na empresa”.

    Como funciona a demissão hoje em dia

    Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal. Porém, só pode ser feita se o funcionário cometer alguma conduta considerada “grave”, como ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço ou prática constante de jogos de azar, por exemplo.

    Quando é demitido por justa causa o trabalhador perde alguns direitos, como indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro-desemprego.

    O que será votado?

    O julgamento é complexo, abrange diversas ações e pede votos em vários pontos diferentes. A ação, ou as ações que foram anexadas para serem julgadas apenas uma vez, não tratam diretamente sobre demissões, mas sobre a constitucionalidade, ou legalidade, de um ato presidencial que retira o país de uma acordo internacional.

    Oito ministros já apresentaram seus votos que formam um placar de seis a dois a favor da tese de que o presidente tem direito de remover o país de convenções internacionais sem que antes necessite de aprovação do Congresso.

    Ação deve ser votada ainda no primeiro semestre de 2023

    Com a nova regra determinada pela atual presidente do STF Rosa Weber de que os os julgamentos já interrompidos com pedido de vista devem retornar automaticamente para pauta em 90 dias úteis após a publicação da emenda (prevista para janeiro), o assunto deve voltar no máximo próximo a julho para o plenário.

    Fonte: Moneytimes

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