Fim do diploma para engenheiro, psicólogo e mais 33 profissões: Entenda

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Entrou em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3.081/22 que propõe a desregulamentação de diversas profissões práticas no país, como de engenheiro, psicólogo, profissional da educação física, dentre outros.

O PL em questão é de autoria do deputado federal Tiago Mitraud (Novo) que revoga e altera Leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar profissões e atividades que não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial.

Fim do diploma

A proposta apresentada por Mitraud na Câmara dos Deputados tem como objetivo remediar uma distorção criada pelo ordenamento vigente. Segundo justificativa, é usual acreditar que certas profissões devem ser regulamentadas a fim de se assegurar a qualidade do serviço.

Contudo, a proposta pede para ser analisado a situação de modo a balizar o seu real impacto. Isso porque, impor barreiras de entrada, o exercício profissional se torna limitado a condições que, muitas vezes não refletem os critérios que, de fato, dão mais segurança a prática da função.

Para o autor da proposta, existe uma enorme massa de profissionais que estão dispostos a oferecer sua mão de obra, mas estão proibidos justamente por não atenderem os critérios formais estabelecidos, onde, muitas vezes a exigência de qualificação não garante a qualidade do serviço prestado.

Do outro lado, a regulamentação de profissões é importante para garantir o reconhecimento, direitos, assim como a valorização das categorias, que conseguiram suas garantias após décadas de suas reivindicações dos trabalhadores e seus sindicatos.

Veja quais profissões podem ter o fim do diploma

De acordo com o PL, o fim do diploma será pedido para 35 profissionais. Por exemplo:

  • leiloeiro (Decreto 21.981/32);
  • engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
  • arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
  • atuário (Decreto-Lei 806/69);
  • fisioterapeuta e terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
  • jornalista (Decreto-Lei 972/69);
  • economista (Lei 1411/51);
  • químico (Lei 2800/56);
  • músico (Lei 3857/60);
  • massagista (Lei 3968/61);
  • geólogo (Lei 4076/61);
  • bibliotecário (Lei 4084/62);
  • psicólogo (Lei 4119/62);
  • corretor de seguros (Lei 4594/64);
  • publicitário (Lei 4680/65);
  • estatístico (Lei 4739/65);
  • técnico de Administração (Lei 4769/65);
  • relações públicas (Lei 5377/67);
  • medico-veterinario (Lei 5517/68);
  • arquivista (Lei 6546/78);
  • radialista (Lei 6615/78);
  • geógrafo (Lei 6664/79);
  • técnico em prótese dentária (Lei 6710/79);
  • meteorologista (Lei 6835/80);
  • sociólogo (Lei 6888/80);
  • fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
  • museólogo (Lei 7287/84);
  • secretário (Lei 7377/85);
  • técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
  • engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
  • nutricionista (Lei 8234/91);
  • guia de turismo (Lei 8623/93);
  • treinador de futebol (Lei 8650/93);
  • assistente social (Lei 8662/93);
  • profissional de Educação Física (Lei 9696/98)

Dessa forma, esse PL está aguardando despacho do Presidente da Câmara para depois tramitar pela casa. Entretanto, isso deve acontecer apenas depois da posse dos deputados que se elegeram no último pleito.

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