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MEC mantém suspensão de novos cursos de graduação EAD em direito

01/01/1970 01/01/1970

O Ministério da Educação (MEC) determinou a suspensão dos processos de autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de graduação em Direito no modelo totalmente à distância (EAD), atendendo a um pedido enviado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A portaria, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (9), inclui também as graduações em enfermagem, odontologia e psicologia, e recria o grupo de trabalho para apresentar estudos para o aperfeiçoamento da regulamentação do EAD nessas áreas. O Grupo de Trabalho é temporário.

“Solicitamos ao MEC a ampliação do prazo de suspensão de novas aprovações para que possamos encaminhar um bom termo à questão. A Ordem tem uma posição institucional de zelar pelo ensino do direito e a precariedade de vários cursos significa uma preocupação antiga, de não legar à sociedade profissionais mal formados”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Em 8 de fevereiro, Simonetti se encontrou com o ministro da Educação, Camilo Santana, para discutir a qualificação do ensino jurídico, quando houve a solicitação para que o sobrestamento, iniciado em setembro do ano passado, fosse mantido. Na ocasião, a OAB também defendeu a definição de um marco regulatório específico, que permita a avaliação dos cursos de direito, para que se evite a abertura desproporcional de vagas, sem garantia de qualidade. A Ordem ainda pediu que o Parecer Nacional de Ensino Jurídico tenha caráter definitivo e vinculativo para abertura de novos cursos.

O grupo de trabalho recriado terá 270 dias para apresentar conclusões, sem vinculação a decisão posterior do ministério sobre o tema. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. Além do Conselho Federal da OAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério indicarão representantes para compor o colegiado, e também os Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

Para a OAB, que mantém sua posição contrária à liberação de cursos de direito 100% EAD, a medida é um avanço no combate à precariedade do ensino jurídico no Brasil, refletida no baixo índice de aprovação dos formados em direito no Exame de Ordem Unificado, necessário ao exercício da advocacia.

A portaria apresentada adiciona novas áreas do conhecimento na pauta e remonta o grupo de trabalho para apresentar dados e elementos relevantes à discussão de cursos de graduação 100% em modalidade remota. O grupo terá 270 dias para apresentar suas conclusões, com o prazo sendo capaz de ser prorrogado por igual período.

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