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Concurso Fazenda: novo pedido para edital de ATA; 160 vagas!

01/01/1970 01/01/1970

O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Carlos Higino de Alencar, assinou uma nota técnica direcionada à Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, solicitando um novo concurso para preencher 160 vagas de níveis médio e superior no cargo de Analista Técnico-Administrativo (ATA) nas carreiras administrativas.

O pedido é para 100 vagas no nível superior, na carreira 404 do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ) e 60 vagas no nível intermediário, na carreira 405 do PECFAZ para o cargo de Assistente Técnico-Administrativo (ATA-NI).

Segundo a nota, o pedido foi feito “em quantidade mínima necessária para o atendimento às demandas e competências regimentais”

O conselho argumenta que:

“(..) o órgão não detém quadro de pessoal suficiente para o atendimento às demandas correntes. Além de ter sofrido uma redução drástica na quantidade de servidores nos últimos anos, por falta de renovação dos quadros de pessoal, o CARF possui um elevado percentual de servidores que já recebe abono de permanência, e que pode se aposentar a qualquer tempo, o que demonstra situação de alto risco para a continuidade da prestação dos serviços realizados pelo colegiado.”

O CARF é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, atrelado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambos vinculados ao Ministério da Economia.

Último concurso ATA aconteceu em 2014

Você lembra quando foi publicado o último edital de concurso Receita Federal? Para a área de apoio, o último concurso aconteceu em 2014 sob organização da Escola de Administração Fazendária – ESAF.

Foram ofertadas 1.026 vagas para assistente técnico-administrativo (ATA), sendo 960 para ampla concorrência e 66 reservadas às pessoas com deficiência.

A carreira exige o nível médio. A seleção passada teve como valor da taxa de inscrição R$62.

O prazo de validade do concurso ATA encerrou-se em 2016. Por isso, não há mais cadastro de reserva válido que possibilite a chamada de excedentes para realizar convocação.

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