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Concurso MPU: PL que muda escolaridade de técnico é aprovada pela CCJ

01/01/1970 01/01/1970

O projeto de lei 2.969/2022, que propõe a mudança da escolaridade exigida para os cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Se aprovado, novos concursos públicos exigirão nível superior para o cargo de técnico. Os técnicos do MPU e CNMP que já possuem diploma de curso superior terão um adicional de qualificação de 5% incorporado automaticamente em seus salários.

A VPNI não poderá ser acumulada com titulações adicionais, como especialização, mestrado ou doutorado, que concedem valores maiores de AQ. As despesas decorrentes do aumento de escolaridade serão pagas pelo orçamento do MPU. O projeto, originalmente, visava transformar cargos vagos de analista do MPU em cargos de procurador e promotor de Justiça Militar, mas a mudança na escolaridade foi sugerida pela deputada federal Erika Kokay (PT DF) por meio de uma emenda que foi aceita pelo relator do projeto de lei na Câmara e, posteriormente, pelo Plenário.

Agora, o texto está em discussão no Senado Federal e já passou pela CCJ. Para o senador Veneziano Vital do Rêgo, a transformação de cargos do MPU e do CNMP é assunto de interesse próprio dos órgãos, que têm autonomia para promover reorganização interna.

“Já a mudança de nível de escolaridade de técnico judiciário para nível superior atende aos modernos avanços tecnológicos e às novas demandas da administração pública e da sociedade, que, cada vez mais, exigem qualificação dos servidores públicos e qualidade superior nos trabalhos realizados”, argumentou.

Deputada comemora aprovação da emenda sobre escolaridade

A deputada Erika Kokay comemorou a aprovação da emenda sobre a alteração da escolaridade, em março pela Câmara, e disse que “a exigência de nível superior para os técnicos é apoiada inclusive pela Procuradoria-Geral”.

A parlamentar esteve com o procurador-geral da República, Augusto Aras, em reunião no dia 17 de março. O encontro foi justamente para discutir as emendas propostas para o PL 2.696/2022.

As emendas da deputada que foram aprovadas pela Câmara:

  1. Para não absorção dos quintos com a recomposição inflacionária;
  2. Para que os cargos comissionados criados fossem para os servidores efetivos;
  3. Para o Nível Superior para Técnico do MPU e do CNMP;  
  4. Para que os cargos de Analistas e Técnicos do MPU fossem essenciais à atividade jurisdicional.

Em tese, para que uma mudança nos requisitos de técnico do MPU e CNMP seja feita é preciso que o próprio órgão, que é independente, apresente uma proposta com essa finalidade. Ao propor a alteração por meio de uma emenda parlamentar no Congresso, é passível de contestação jurídica quanto à constitucionalidade.

Situação semelhante acontece com a mudança no requisito dos técnicos judiciários da União.

Nível superior já deve ser cobrado em concursos do Judiciário

Em dezembro do ano passado, foi publicada a Lei 14.456/2022, que determina o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário. Com isso, o novo requisito de escolaridade já deve ser cobrado nos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União:

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Especialistas, no entanto, apontam que há inconstitucionalidades na Lei. Isso porque a mudança de escolaridade foi proposta por uma parlamentar, no Congresso Nacional.

Conforme a Constituição, alterações nos cargos do Poder Judiciário da União devem ser propostas apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa maneira, a Lei 14.456/2022 se enquadraria em um vício de iniciativa.

Já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar o nível superior para o cargo de técnico judiciário. O texto, proposto pela  Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), está em análise pelo ministro relator Edson Fachin. Com informações de Folha Dirigida

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