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MP SC recomenda a realização de concurso público em Caçador – SC

01/01/1970 01/01/1970

Notícia de Fato instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador mostrou que mais de 1.000 cargos do quadro efetivo estão desocupados ou preenchidos por agentes temporários.

Recomendação é para que edital seja lançado no prazo máximo de 60 dias. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o Poder Executivo de Caçador realize um concurso público para preencher as vagas destinadas ao magistério e ao quadro geral de servidores ainda no primeiro semestre de 2023. Atualmente, 1.031 cargos efetivos estão desocupados ou preenchidos por agentes temporários. Destes, 459 pertencem a Secretaria de Educação (professores) e 572 a outras repartições.

A recomendação é fruto dos desdobramentos de uma Notícia de Fato instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador, que atua na área da moralidade administrativa, para apurar a situação do quadro de servidores no Município.

“Constatou-se que o Poder Executivo vem protelando a realização de um concurso público e contratando agentes temporários para preencher vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos, o que fere os princípios constitucionais”, explica a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece que o acesso a empregos públicos depende da aprovação em concurso, por meio de provas, de acordo com a natureza e a complexidade das funções, e que as contratações temporárias devem ser tratadas como medidas excepcionais para atender necessidades específicas e com prazos pré-estabelecidos.

Ressalta-se que no começo deste ano, o Poder Executivo de Caçador realizou um processo seletivo visando a contratação de agentes temporários para praticamente todos os cargos existentes no quadro de servidores, e que muitas dessas vagas deveriam estar sendo preenchidas por servidores efetivos.

O MPSC recomenda que o Município comprove a adoção de providências para a realização do concurso público no prazo máximo de 30 dias e lance o edital em até 60 dias. O cumprimento da recomendação não impede que a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador adote medidas judiciais e extrajudiciais em relação aos fatos ocorridos até o momento.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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