A Universidade Federal de Alfenas (Unifal – MG), localizada em Minas Gerais, anunciou a reabertura das inscrições para um Concurso Público que visa contratar um professor para o magistério superior.
Conforme o edital 175/2023, a vaga é destinada a um docente da área de Engenharias III, para lecionar no Instituto de Ciência e Tecnologia de Poços de Caldas.
Os requisitos para se inscrever incluem possuir graduação completa em Engenharia de Produção, juntamente com doutorado na área específica.
O professor contratado receberá uma remuneração que varia de R$ 4.875,18 a R$ 10.481,64, dependendo da titulação, para uma carga horária de trabalho de 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva, de acordo com as atribuições do cargo.
Os interessados podem se inscrever a partir das 8h do dia 22 de maio de 2023 até às 18h do dia 2 de agosto do mesmo ano, exclusivamente por meio do site da Universidade. Será cobrada uma taxa de participação no valor de R$ 262,00.
O processo de seleção dos candidatos consistirá em quatro etapas: prova escrita, prova didática, defesa de projeto e análise de títulos.
O prazo de validade desse Concurso Público será de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante solicitação da Unidade Acadêmica responsável.
Principais benefícios do Concurso Público:
- Oportunidade de atuar como professor do magistério superior em uma renomada universidade federal.
- Remuneração competitiva, variando de acordo com a titulação alcançada.
- Carga horária de trabalho de 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva, proporcionando uma dedicação integral à carreira acadêmica.
- Possibilidade de desenvolvimento profissional e acadêmico, por meio da lecionação e da participação em projetos e pesquisas.
- Estabilidade empregatícia, uma vez que se trata de um cargo público.
- Ambiente acadêmico enriquecedor, com oportunidades de interação e colaboração com outros professores e estudantes.
- Contribuição para o avanço do conhecimento e formação de novos profissionais na área de Engenharias III.