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ALERTA: Receita Federal adverte sobre golpe do imposto de renda

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A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes para que estejam vigilantes em relação a sites que prometem antecipação da restituição do Imposto de Renda. Segundo o órgão, algumas empresas estão se aproveitando da boa-fé das pessoas, oferecendo vantagens incríveis com o intuito de obter dados, documentos e informações fiscais dos contribuintes.

Em certos casos, essas empresas chegam a solicitar o pagamento de taxas para “acelerar” determinado procedimento. No entanto, é importante ressaltar que isso não é real e pode até ser ilegal. Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos a essas práticas fraudulentas.

É importante ressaltar que a Receita Federal realiza a restituição do Imposto de Renda de acordo com os prazos estabelecidos em lei, sem a necessidade de qualquer pagamento antecipado. Além isso, a Receita não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitações de dados cadastrais ou fiscais.

Para evitar cair em golpes, recomenda-se que os contribuintes adotem as seguintes medidas de segurança:

  • Não fornecer informações pessoais ou fiscais a sites ou empresas suspeitas;
  • Verificar se o site é oficial e seguro, observando se possui certificado de segurança (https://) e se está registrado no nome da Receita Federal;
  • Consultar diretamente o site oficial da Receita Federal para obter informações confiáveis e atualizadas;
  • Desconfiar de promessas de antecipação de restituição ou de procedimentos que exijam pagamento antecipado;
  • Reportar imediatamente à Receita Federal caso tenha sido vítima de algum golpe ou tenha recebido comunicações fraudulentas.

Calendário de restituição oficial

A declaração do imposto de renda 2023 será recebida até o dia 31 de maio. A restituição vai começar nessa mesma data e será feita em cinco lotes, seguindo o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31/5;
  • 2º lote: 30/6;
  • 3º lote: 31/7;
  • 4º lote: 31/8; e
  • 5º lote: 29/9.

O crédito da restituição é feita pela Receita em conta-corrente, conta pagamento ou de poupança de titularidade do contribuinte, conforme dados informados na hora da declaração. Neste ano, quem optou por receber via Pix (com chave CPF, única aceita) terá prioridade na hora de receber, após os grupos prioritários pela legislação, que são:

  1. Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Não recebi a restituição e agora?

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado na conta informada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate arestituição do imposto de renda no prazo de um ano, deverá solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

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