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TCE/SC determina redução do número de comissionados em Câmara Municipal

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deu prazo de 180 dias para que a Câmara de Vereadores de Navegantes revise e diminua o número de servidores ocupantes de cargos comissionados, e realize concurso público para os cargos de Contador e de Assessor Jurídico. A decisão do Pleno, publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC de sexta-feira (10/11), acompanhou o voto do relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e alertou ao Legislativo municipal que o descumprimento da determinação pode resultar em aplicação de multa.

O processo (@REP 21/00244617) decorreu de representação da procuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC), Cibelly Farias, que apontou desproporção entre servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão no Poder Legislativo municipal.

O relator observou, após avaliação da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), do TCE/SC, que havia três servidores efetivos frente a quinze ocupantes de cargos comissionados, o que representa uma proporção de 83,3% de comissionados para 16,7% de efetivos.

O conselheiro Adircélio citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para ressaltar que, apesar de não haver uma norma determinando a quantidade de cargos em comissão para cada unidade gestora, estes devem ser criados e preenchidos atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

“Não se pode olvidar que os cargos comissionados, referidos no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, não podem ser utilizados para o exercício de funções meramente administrativas ou técnicas, sob pena de burlar o princípio do concurso público”, complementou.

O relator alertou também que “não se pretende sugerir que a Câmara Municipal aumente o número de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo para que exista uma proporção adequada entre a quantia desses e a de comissionados, mas sim que ocorra uma revisão no número de comissionados”. Ele lembrou que os cargos comissionados devem ser exclusivos para o exercício de atribuições de direção, de chefia ou de assessoramento.

“O que se busca é a redução do número de cargos de provimento em comissão ou sua substituição por servidores detentores de cargos de provimento efetivo, para evitar a nomeação de mais servidores do que a demanda de serviços existente, ferindo o princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal”, concluiu.

A decisão também recomendou à Câmara de Navegantes para que reavalie a necessidade do atual quantitativo de cargos de Assessor de Gabinete, para evitar o excesso de servidores comissionados no desempenho dessa função, e determinou, à Diretoria de Atos de Pessoal da Corte, que monitore o cumprimento da determinação.

Fonte: TCE/SC

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