A Prefeitura de Gravatal, no Estado de Santa Catarina, comunica a realização de dois novos Concursos Públicos destinados à contratação de profissionais com formação em ensino fundamental, médio, técnico e superior.
Confira aqui, apostilas Concurso Gravatal
De acordo com o documento, a retificação se refere a itens do conteúdo programático sugerido para os cargos do edital nº 01/2023.
Concurso Gravatal SC: vagas e remuneração
O Edital nº 01 oferece 53 vagas nos seguintes cargos: Contador (1), Enfermeiro – ESF (1), Farmacêutico (1), Fiscal de Vigilância Sanitária (1), Médico Clínico Geral (1), Médico – ESF (1), Médico Psiquiatra (1), Odontólogo – ESF (1), Procurador (1), Professor de Educação Infantil (26), Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1), Professor de Inglês (1), Psicólogo (1), Secretário de Escola (1), Fiscal de Tributos (1), Monitor Escolar (10), Técnico de Enfermagem – ESF (1), Motorista (1) e Operador de Equipamentos (1).
Os contratados deverão cumprir jornadas de trabalho de 20 a 40 horas por semana, com remunerações variando de R$ 1.694,88 a R$ 10.041,88.
O Edital nº 02 oferece duas vagas para o cargo de Agente da Defesa Civil, com jornada de 40 horas semanais e remuneração equivalente a R$ 1.694,88.
Concurso Gravatal SC: inscrições
Os interessados podem realizar as inscrições de 4 de dezembro de 2023 a 4 de janeiro de 2024, por meio do site da empresa organizadora FucapSul. Nesta etapa, é necessário efetuar o pagamento da taxa, que varia de R$ 80,00, R$ 100,00 e R$ 150,00, conforme o cargo pretendido.
Candidatos com direito à isenção da taxa de inscrição devem enviar os pedidos entre 4 a 12 de dezembro de 2023.
Concurso Gravatal SC: prova
A classificação dos inscritos será feita por meio de prova objetiva, prevista para 21 de janeiro de 2024, e prova prática, provavelmente em 4 de fevereiro de 2024. Alguns cargos serão submetidos a prova de títulos.
Estes Concursos Públicos terão validade de dois anos a partir da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período, por ato do chefe do Poder Executivo e a critério do Município de Gravatal.