O concurso da Polícia Militar de Santa Catarina (PM SC) encontra-se temporariamente suspenso, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro. Essa decisão afeta um certame que oferecia 550 vagas para Soldados e Oficiais.
A ministra Cármen Lúcia, ao deferir a medida cautelar, fundamentou sua decisão no contexto de uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava o limite de vagas destinadas a candidatas do sexo feminino no concurso. Essa iniciativa judicial reflete uma tendência recente de suspensão de concursos militares similares, todos relacionados a questões semelhantes.
Conforme estipulado no edital do concurso PM SC, estava prevista a reserva de, no mínimo, 10% do total de vagas para mulheres. Porém, a ADI 7481, movida pela Procuradoria-Geral da República, argumenta que a Constituição Federal veda a adoção de critérios discriminatórios baseados no sexo para a admissão em cargos públicos.
A Procuradoria-Geral da República destaca que, embora o artigo 39, § 3º, da Constituição Federal permita requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo assim exigir, tal disposição não deve ser interpretada como uma justificativa para proibir, restringir ou limitar abstratamente o ingresso de mulheres em cargos públicos.
A suspensão do concurso PM SC abrange a divulgação de resultados finais, nomeações e posses, permanecendo em vigor até que ocorra o julgamento da ADI. A expectativa é de que o julgamento aconteça após o retorno das atividades do STF.
Vale ressaltar que o resultado final do concurso para Oficiais já foi homologado, enquanto o concurso para Soldados divulgou os resultados do teste de aptidão física. Um trecho da decisão do STF pode ser conferido a seguir: