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Câmara de Fortaleza – CE promove Concurso Público com 78 vagas

No estado do Ceará, a Câmara de Fortaleza promove um novo Concurso Público para o preenchimento de 78 vagas em cargos de nível médio e superior.

As oportunidades estão distribuídas da seguinte maneira: Agente Administrativo (30), Analista de Gestão de Pessoas (2), Contador (5), Engenheiro Civil (2), Advogado (6), Analista de Informática (6), Analista de Comunicação Social (2), Pedagogo (2), Analista de Redação (2), Analista de Revisão (2) e Consultor Legislativo nas áreas de: Orçamento e Finanças Públicas (4); Saúde Pública (2); Educação, Cultura e Esporte (2); Direitos Humanos (2); Meio Ambiente e Urbanismo (2); Processo Legislativo (5) e Administração Pública (2).

Dentro do total de vagas mencionado acima, há reservas para candidatos (AC, Negros, PCD) que atendam aos critérios especificados no edital.

A remuneração dos aprovados varia de R$ 4.740,52 a R$ 7.110,79, com carga horária de 40 horas semanais.

As inscrições podem ser realizadas no site da FGV, no período das 16h do dia 4 de janeiro de 2024 até às 16h do dia 5 de fevereiro de 2024. Nesta fase, é necessário efetuar o pagamento das taxas, que oscilam entre R$ 62,00 e R$ 85,00.

Candidatos inscritos em programas sociais do Governo Federal, doadores de sangue e leite materno podem requerer isenção da taxa entre as 16h do dia 4 de janeiro e as 16h do dia 8 de janeiro de 2024, por meio do mesmo site mencionado anteriormente.

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas: Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; Provas Dissertativas, de caráter eliminatório e classificatório; Procedimento de Heteroidentificação; e Perícia Médica.

Conforme estabelecido no edital, a previsão é que a prova objetiva ocorra em 7 de abril de 2024. Questões de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemático, Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza e Lei Orgânica Municipal comporão a prova, juntamente com questões de conhecimentos específicos.

O prazo de validade do Concurso é de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município, com possibilidade de prorrogação por um único período igual.

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