Concurso da PMSC: Santa Catarina recebe autorização para prosseguir com edital!

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que o Estado de Santa Catarina prossiga com o edital lançado em 2023 para a expansão dos efetivos da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A aprovação ocorreu após a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481, no plenário virtual, que teve início no dia 12 e encerrou na sexta-feira, 19, com o voto favorável dos onze ministros. A decisão veio após argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) serem aceitos.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi a primeira a votar, apoiando a proposta do governador Jorginho Mello, transmitida pela PGE/SC. A proposta consistia em eliminar a divisão de vagas por gênero que estava prevista no edital e consolidar uma única lista de classificação final, assegurando ainda um mínimo de 10% das vagas para mulheres, conforme estabelecido na Lei Complementar 587/2013 e atualizada pela Lei Complementar 704/2017.

Em seu voto, a ministra destacou que a iniciativa do governador catarinense, alinhada à necessidade de preencher as vagas, permite que o concurso continue sem que haja discriminação de gênero no acesso às vagas. Ela foi seguida explicitamente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Ao decidir pela continuidade do concurso da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), a ministra Cármen Lúcia destacou que as normas questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481, que reservam 10% das vagas para mulheres, visam democratizar o acesso ao serviço público e promover a inclusão feminina nas carreiras militares estaduais. Segundo ela, tais medidas representam uma ação afirmativa essencial. A ministra enfatizou que a contestação não se dava sobre a constitucionalidade do texto das normas, mas sobre interpretações que poderiam limitar a participação feminina ao mínimo estipulado, o que seria um descompasso com a Constituição e uma ofensa ao princípio da igualdade de gênero. Cármen Lúcia concluiu que é necessário interpretar as normas de acordo com a Constituição para evitar qualquer restrição que limite a aprovação de mulheres ao mínimo estabelecido pelas leis estaduais.

A retomada do concurso, inicialmente suspenso em janeiro deste ano por uma liminar da própria relatora, motivada por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) através de argumentos apresentados tanto nos autos quanto em audiências em Brasília. A PGE/SC salientou a importância da continuidade do concurso, considerando os mais de R$ 4 milhões já investidos e a necessidade de reposição do efetivo para garantir os serviços essenciais prestados pela PMSC. O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e os procuradores André Emiliano Uba e Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, este último da Procuradoria Especial de Brasília da PGE/SC, atuaram no caso.

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Relatora da ADIn 7481, ministra Cármen Lúcia, votou pela continuidade do concurso e foi seguida pela maioria dos ministros – Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria-Geral do Estado de SC