O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.258/2022, conhecido como PL dos Concursos, que agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa legislação traz uma nova norma geral para concursos, abrangendo todas as etapas do processo, desde a autorização até a avaliação dos candidatos.
Um Novo Capítulo na História dos Concursos
O texto aprovado é o mesmo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As modificações foram mínimas, principalmente ajustes de redação, acolhendo sugestões do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Por exemplo, termos como “aspectos comportamentais” foram substituídos por “habilidades e competências”.
A Inovação das Provas Online
Uma das grandes inovações do PL dos Concursos é a introdução das provas online. Agora, os candidatos poderão ser avaliados através de plataformas eletrônicas seguras, permitindo uma nova modalidade de seleção. Segundo o projeto, “o concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos”.
A regulamentação das provas online será determinada por cada órgão, e o senador Veneziano destacou que essa medida pode ampliar a competitividade dos certames, tornando-os mais acessíveis e inclusivos.
Diversificação das Formas de Avaliação
Além das provas online, o projeto define diversas formas de avaliação para os candidatos, incluindo:
- Conhecimentos: Provas escritas, objetivas, dissertativas e orais.
- Habilidades: Simulação de tarefas e testes físicos.
- Competências: Avaliação psicológica e exames psicotécnicos.
O projeto também possibilita a inclusão de etapas de formação, ajustadas conforme as necessidades específicas de cada cargo.
Critérios para Novos Concursos
A autorização para novos concursos deverá ser fundamentada em critérios claros, como a evolução do quadro de pessoal e o impacto orçamentário-financeiro. Se houver um concurso em validade, um novo poderá ser autorizado caso haja comprovação de insuficiência de candidatos aprovados.
Impacto e Expectativas
Se sancionado, o PL dos Concursos entrará em vigor em janeiro do quarto ano após sua edição. Contudo, sua aplicação pode ser antecipada conforme a necessidade de cada concurso. Esta norma é aplicável a concursos federais, enquanto estados e municípios podem adotar diretrizes próprias.
A regulamentação não se aplicará a concursos da magistratura, Ministério Público ou empresas públicas que não utilizam recursos governamentais para despesas de pessoal.
A Importância do PL dos Concursos
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou a importância da regulamentação, especialmente para concursos estaduais e municipais que carecem de uma norma geral. Segundo ela, a ausência de legislação resulta em editais diversificados e, muitas vezes, incompletos.
Com o PL dos Concursos, espera-se resolver uma série de problemas históricos nos processos seletivos para cargos públicos, trazendo mais transparência, equidade e eficiência.