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MGI eliminará candidatos que não marcaram gabarito

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No último domingo, 18 de agosto, foram aplicadas as provas do Concurso Nacional Unificado (CNU) nos turnos da manhã e da tarde. Durante a realização dos exames, candidatos relataram problemas ao preencher o gabarito no cartão-resposta.

Nas redes sociais alguns candidatos expressaram insatisfação com o preparo dos fiscais de sala, que foram contratados pela banca organizadora, Fundação Cesgranrio.

Ainda no domingo, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) esclareceu que apenas os candidatos que se recusaram a devolver o caderno de questões ao final do primeiro turno seriam eliminados do concurso.

“O ministério informa que os candidatos enquadrados nesta situação serão eliminados, conforme edital”, reforçou o MGI, sem detalhar algum caso específico ou informar quantas pessoas estariam nessa situação.

Os cadernos contendo as questões dos oito blocos do concurso foram disponibilizados ao público no mesmo dia, 18 de agosto, após as 20h, no site da banca.

Nesta segunda-feira, 19 de agosto, o MGI confirmou que, após consultas à Fundação Cesgranrio e ao departamento jurídico, os candidatos que não preencheram toda a identificação no cartão de respostas serão eliminados.

Confira a nota enviada pelo Ministério da Gestão:

“Em relação às pessoas que não preencheram toda a identificação do cartão de respostas, o Ministério da Gestão informa que, após consulta à banca aplicadora e consulta jurídica, definiu que, em respeito ao edital, ocorrerá a eliminação dos candidatos”.

Nos editais, os itens 8.12 e 8.13 estabelecem as regras para o preenchimento do cartão-resposta:

8.12 – O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço indicado. O preenchimento do Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deve seguir as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, exceto em caso de deficiência que impossibilite o próprio candidato de realizar essa tarefa. Não haverá substituição do Cartão-Resposta em caso de erro do candidato.

8.12.1 – O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa do seu exame nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.

8.13 – O candidato é totalmente responsável por qualquer prejuízo decorrente do preenchimento inadequado do Cartão-Resposta, exceto em caso de deficiência que impossibilite o próprio candidato de realizar a tarefa. Serão consideradas marcações inadequadas aquelas que não estiverem de acordo com este Edital ou com a capa das provas, como marcações rasuradas ou emendadas, ou campos de marcação não preenchidos integralmente.

Com informações de Folha Dirigida

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