A Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS) de Curitiba, capital do estado do Paraná, publicou um Processo Seletivo com o objetivo de preencher 40 vagas e formar um cadastro reserva para a contratação de profissionais de saúde, em regime CLT.
Vagas Disponíveis
As oportunidades são para os seguintes cargos de Médico nas especialidades:
- Médico – Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia: 5 vagas
- Médico Anestesiologista: 4 vagas
- Médico Cardiologista: 1 vaga
- Médico Cardiologista/Ecocardiografia: 1 vaga
- Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo: 1 vaga
- Médico Cirurgião Geral: 1 vaga
- Médico Cirurgião Vascular: 2 vagas
- Médico Dermatologista: 5 vagas
- Médico Diagnóstico por Imagem – Ultrassonografia Geral: 8 vagas
- Médico Especialista em Endoscopia Digestiva: 2 vagas
- Médico Gastroenterologista: 3 vagas
- Médico Neurologista Pediátrico: 3 vagas
- Médico Radiologista: 2 vagas
- Médico Urologista: 2 vagas
As vagas mencionadas incluem aquelas reservadas para candidatos PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), PCD (Pessoa com Deficiência) e AC (Ampla Concorrência), conforme as especificações do edital.
Requisitos para Participação
Para se inscrever, o candidato deve:
- Possuir diploma de nível superior em Medicina;
- Ter especialização na área para a qual deseja concorrer;
- Atender a outros requisitos descritos no edital.
Jornada de Trabalho e Remuneração
Os profissionais contratados irão cumprir jornadas de 12 a 36 horas semanais e receberão uma remuneração mensal no valor de R$ 115,90 por hora trabalhada.
Inscrição e Seleção
As inscrições devem ser feitas entre os dias 3 e 9 de fevereiro de 2025, até 17h, exclusivamente no site da FEAS. Não há taxa de inscrição.
Etapas da Seleção
A seleção será realizada por meio de:
- Prova de títulos, considerando a formação e a experiência do candidato.
- Exame médico admissional, conforme os critérios estabelecidos no edital.
Validade do Processo Seletivo
O Processo Seletivo terá validade de até seis meses, a contar da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses, conforme o disposto no art. 3º, I da Lei nº 15.455/2019.
As contratações terão prazo inicial de seis meses, podendo ser prorrogadas conforme a necessidade da FEAS.