O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025, um novo decreto que estabelece as novas regras para o estágio probatório dos concursos federais. Este decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz padronizações importantes para todos os novos servidores que ingressarem na Administração Pública Federal.
CONFIRA AQUI O DECRETO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Objetivo da Mudança
A nova regulamentação visa padronizar os mecanismos de avaliação durante o estágio probatório, um período de 36 meses que visa avaliar a aptidão e capacidade dos servidores para o exercício de suas funções. A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, já havia destacado a importância de regulamentar os concursos públicos e o aprimoramento dos mecanismos de avaliação como forma de garantir a estabilidade dos servidores públicos.
A Posição da Ministra Esther Dweck
Em declarações anteriores, a ministra defendeu a estabilidade do servidor público, destacando que a avaliação é essencial para garantir que os servidores atendam aos requisitos exigidos para seus cargos. Segundo ela, esse processo de avaliação visa demonstrar o bom desempenho dos servidores, combatendo a ideia de que casos isolados podem ser usados para desmerecer o serviço público.
Detalhes do Decreto: O Que Muda
O Decreto nº 12.374, publicado em 6 de fevereiro de 2025, traz detalhes sobre os procedimentos de avaliação de desempenho durante o estágio probatório. O estágio será de 36 meses e avaliando os seguintes critérios:
- Assiduidade
- Disciplina
- Capacidade de iniciativa
- Produtividade
- Responsabilidade
Esses critérios garantem que o servidor atenda aos requisitos exigidos para o cargo.
Ciclo de Avaliação
A grande mudança trazida pelo decreto é a padronização do ciclo de avaliação de desempenho, que será contínuo durante os 36 meses do estágio probatório. A avaliação será realizada em três ciclos anuais (de 12 meses cada), permitindo que o desempenho do servidor seja monitorado ao longo do tempo.
- Acompanhamento do desempenho: O gestor monitora continuamente o desempenho do servidor.
- Avaliações formais: Cada ciclo de 12 meses terminará com uma avaliação formalizada.
- Feedback e orientação: Caso necessário, orientações serão dadas ao servidor para melhorar seu desempenho.
Pontuação e Avaliação
O decreto introduz a utilização de pontuação máxima de 100 para mensurar o desempenho dos servidores, levando em consideração os cinco critérios de avaliação. Para ser considerado apto, o servidor deverá atingir uma pontuação mínima definida pelos órgãos responsáveis.
A pontuação será dividida conforme a presença ou não de avaliação por pares:
- Com avaliação por pares:
- 60% pela chefia imediata
- 25% pelos pares
- 15% pelo próprio servidor
- Sem avaliação por pares:
- 72,5% pela chefia imediata
- 27,5% pelo próprio servidor
Prazo de Adequação
Após a publicação do decreto, todos os órgãos terão um prazo de 60 dias para se adequar às novas regras.
CNU: Novo Decreto se Aplica aos Aprovados
Os 6.640 aprovados no CNU (Certificado Nacional de Unificação) que ingressarem no Executivo Federal também estarão sujeitos a essas novas regras de estágio probatório. Os resultados finais do CNU já foram divulgados, e as informações detalhadas, como nota final e notas individuais das provas, podem ser consultadas pelos interessados.