A Justiça de Santa Catarina tomou decisões em duas ações relacionadas aos concursos públicos do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), lançados em janeiro de 2026. As medidas atendem, integralmente em um caso e parcialmente no outro, a pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
No concurso para Praças, o Estado deverá convocar os 100 candidatos aprovados para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) em até 45 dias. Já no concurso para Oficiais, a Justiça determinou a suspensão de novas convocações e do avanço das etapas até o julgamento definitivo da ação.
Os dois concursos foram questionados judicialmente por motivos diferentes: a suspensão da convocação de candidatos já chamados para matrícula e possíveis inconsistências nos critérios de cálculo das notas.
Concurso de Praças dos Bombeiros SC: convocação em até 45 dias
A Vara de Direito Militar da Comarca da Capital concedeu tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo MPSC e determinou que o Estado de Santa Catarina adote as providências necessárias para convocar os aprovados no concurso regido pelo Edital nº 001-2026/DP/CBMSC-CFP.
A incorporação dos candidatos estava prevista para julho de 2026. No entanto, menos de 48 horas antes da data programada, o CBMSC suspendeu a convocação dos 100 aprovados que já haviam sido chamados para matrícula no Curso de Formação de Praças.
Após a suspensão, o Ministério Público ingressou com a ação judicial. A decisão favorável estabeleceu prazo máximo de 45 dias para o ingresso dos candidatos no curso de formação.
Por que o Ministério Público entrou com a ação?
Segundo o MPSC, muitos candidatos tomaram providências para assumir as vagas, como pedir exoneração de cargos públicos, encerrar vínculos empregatícios e realizar despesas para cumprir as exigências do curso.
Na análise do pedido, o juízo considerou que a homologação do concurso ocorreu antes do período de vedação eleitoral previsto na legislação. Também destacou que a Procuradoria-Geral do Estado havia manifestado entendimento favorável à continuidade do certame.
A decisão apontou possíveis violações aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da proteção da confiança legítima, considerando que os candidatos haviam sido aprovados dentro do número de vagas e formalmente convocados antes da suspensão.
A ação civil pública continuará em tramitação para julgamento definitivo do mérito.
Concurso de Oficiais dos Bombeiros SC é suspenso
No concurso para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo MPSC.
A decisão determinou a suspensão de novas convocações e de atos que representem avanço no concurso até o julgamento do mérito da ação civil pública.
Nesse caso, a discussão envolve a metodologia utilizada para calcular a nota final e classificar os candidatos.
Entenda o questionamento sobre as notas
O Ministério Público questiona possíveis inconsistências entre as regras previstas no edital e os critérios efetivamente utilizados pela banca examinadora.
Segundo a análise judicial, há indícios de ambiguidades na metodologia descrita no edital, que permitiriam interpretações diferentes. A própria banca publicou esclarecimentos durante a execução do concurso.
O relator também apontou possíveis incompatibilidades entre o cálculo aplicado e outras regras do edital, especialmente em relação aos pesos das provas objetiva e discursiva e à nota mínima necessária para aprovação.
Apesar dos questionamentos, o magistrado não determinou o recálculo imediato das notas nem a reclassificação dos candidatos. A avaliação foi de que essas medidas poderiam gerar insegurança jurídica e instabilidade no concurso antes de uma análise definitiva.
Por isso, foi determinada a paralisação temporária das próximas etapas.
Documentos e registros deverão ser preservados
A decisão do TJSC também obriga o Estado de Santa Catarina e a banca organizadora a preservar integralmente os documentos e registros relacionados à apuração das notas.
Entre os materiais que deverão ser mantidos estão:
- Cartões-resposta;
- Arquivos de leitura óptica;
- Notas das redações;
- Planilhas e fórmulas utilizadas nos cálculos;
- Memórias de cálculo;
- Listas de classificação;
- Demais registros relacionados à apuração das notas.
A preservação dos documentos permitirá que os dados sejam examinados durante o processo judicial, caso seja necessário verificar ou corrigir eventuais irregularidades.
O que muda para os candidatos?
As decisões judiciais têm efeitos distintos sobre os dois concursos do CBMSC.
No concurso de Praças, o Estado deverá tomar as providências para o ingresso dos 100 candidatos aprovados no Curso de Formação de Praças dentro do prazo máximo de 45 dias estabelecido judicialmente.
No concurso de Oficiais, novas convocações e o avanço das etapas ficam suspensos até o julgamento do mérito da ação civil pública. A decisão não determina, neste momento, o recálculo das notas nem uma nova classificação.
As duas ações seguem em tramitação, e as medidas descritas não representam, por si só, o julgamento definitivo das controvérsias.
Resumo das decisões judiciais
Concurso de Praças
- Vagas previstas: 100.
- Decisão: determinação de convocação dos aprovados.
- Prazo: até 45 dias para ingresso no Curso de Formação de Praças.
- Situação: ação continua para julgamento definitivo do mérito.
Concurso de Oficiais
- Vagas previstas: 15.
- Decisão: suspensão de novas convocações e do avanço das etapas.
- Motivo: questionamentos sobre o cálculo das notas e a classificação.
- Documentação: preservação obrigatória dos registros relacionados às avaliações.
- Situação: suspensão temporária até o julgamento do mérito da ação.
As decisões foram tomadas em ações ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina relacionadas aos concursos do Corpo de Bombeiros Militar do estado.
