MP SC recomenda a realização de concurso público em Caçador – SC

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Notícia de Fato instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador mostrou que mais de 1.000 cargos do quadro efetivo estão desocupados ou preenchidos por agentes temporários.

Recomendação é para que edital seja lançado no prazo máximo de 60 dias. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o Poder Executivo de Caçador realize um concurso público para preencher as vagas destinadas ao magistério e ao quadro geral de servidores ainda no primeiro semestre de 2023. Atualmente, 1.031 cargos efetivos estão desocupados ou preenchidos por agentes temporários. Destes, 459 pertencem a Secretaria de Educação (professores) e 572 a outras repartições.

A recomendação é fruto dos desdobramentos de uma Notícia de Fato instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador, que atua na área da moralidade administrativa, para apurar a situação do quadro de servidores no Município.

“Constatou-se que o Poder Executivo vem protelando a realização de um concurso público e contratando agentes temporários para preencher vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos, o que fere os princípios constitucionais”, explica a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece que o acesso a empregos públicos depende da aprovação em concurso, por meio de provas, de acordo com a natureza e a complexidade das funções, e que as contratações temporárias devem ser tratadas como medidas excepcionais para atender necessidades específicas e com prazos pré-estabelecidos.

Ressalta-se que no começo deste ano, o Poder Executivo de Caçador realizou um processo seletivo visando a contratação de agentes temporários para praticamente todos os cargos existentes no quadro de servidores, e que muitas dessas vagas deveriam estar sendo preenchidas por servidores efetivos.

O MPSC recomenda que o Município comprove a adoção de providências para a realização do concurso público no prazo máximo de 30 dias e lance o edital em até 60 dias. O cumprimento da recomendação não impede que a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador adote medidas judiciais e extrajudiciais em relação aos fatos ocorridos até o momento.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC